Objeto
Portaria n.º 194/2014
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 4-A em 30/09/2014
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Centro de Referência
Para efeitos da aplicação da presente portaria entende-se por «Centro de Referência», qualquer serviço, departamento ou unidade de saúde, reconhecido como o expoente mais elevado de competências na prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade em situações clínicas que exigem uma concentração de recursos técnicos e tecnológicos altamente diferenciados, de conhecimento e experiência, devido à baixa prevalência da doença, à complexidade no seu diagnóstico ou tratamento e/ou aos custos elevados da mesma, sendo capaz de conduzir formação pós-graduada e investigação científica nas respetivas áreas médicas.
Objetivos do Centro de Referência
Deveres e obrigações do Centro de Referência
Funcionamento do Centro de Referência
Processo de reconhecimento
Formalização do reconhecimento
Comissão Nacional para os Centros de Referência
Composição da Comissão Nacional para os Centros de Referência
Funcionamento da Comissão Nacional para os Centros de Referência
Critérios gerais de reconhecimento dos Centros de Referência
Centro Afiliado do Centro de Referência
Modelo de Referenciação Hospitalar do Serviço Nacional de Saúde
Norma transitória
Anexo - REGULAMENTO DO PROCESSO DE CANDIDATURA AO RECONHECIMENTO DE CENTROS DE REFERÊNCIA
Candidatos
Definição das áreas de intervenção
Abertura de candidaturas
Avaliação das candidaturas
Avaliação periódica