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Portaria n.º 207-A/2017

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Capítulo I - Objeto e âmbito

Objeto

Capítulo II - Prestação vínica

Capítulo III - Ajuda aos destiladores que transformem subprodutos da vinificação

Beneficiários

Elegibilidade

Montante da ajuda e regras de recolha

Condições de concessão da ajuda

Artigo 13.ºRevogado

Fins industriais ou energéticos

Pedido de ajuda

Pagamento da ajuda

Controlos ao álcool objeto de ajuda

Capítulo IV - Disposições finais

Competências do IVV, I. P.

Competências do IFAP, I. P.

Norma revogatória

Produção de efeitos

Entrada em vigor

Anexo - (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)