Objecto e âmbito
Portaria n.º 331-A/2009
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 13 em 03/12/2013
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Capítulo I - Disposição geral
Capítulo II - Identificação e localização do executado e de bens penhoráveis
Consulta directa
Consulta directa às bases de dados da administração tributária
Consulta directa às bases de dados da segurança social
Consulta directa às bases de dados dos registos e arquivos semelhantes
Registo e conservação de dados
Sigilo
Protecção de dados pessoais
Capítulo III - Citação por transmissão electrónica de dados
Modo de citação
Data e valor da citação
Registo electrónico da citação
Capítulo IV - Diligências de execução promovidas por oficial de justiça
Diligências de execução promovidas por oficial de justiça
Capítulo V - Disposições finais e transitórias
Aplicação no tempo