Objeto
A presente portaria define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Minho».
Objeto
A presente portaria define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Minho».
Indicação geográfica
Delimitação da área de produção
Solos
Castas
As castas a utilizar na elaboração dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG «Minho» são as constantes do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Práticas culturais e inscrição das vinhas
Rendimento por hectare
Vinificação e práticas enológicas
Destilação
A destilação dos bagaços destinados a aguardente bagaceira com direito à IG «Minho» não deve ser efetuada para além do mês de janeiro imediato à colheita das uvas.
Características dos produtos
Inscrição
Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que se dediquem à produção e comercialização dos produtos vitivinícolas com direito à IG «Minho», excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, estão obrigadas a efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade certificadora em registo apropriado para o efeito.
Instalações de vinificação, destilação, armazenagem e pré-embalagem
Engarrafamento e rotulagem
Circulação, comercialização e documentação de acompanhamento
Controlo
Entrada em vigor
Norma revogatória