Objeto
A presente portaria cria o Comité de Cogestão da pesca do polvo (Octopus vulgaris) na área do Algarve, que se rege pelos respetivos estatutos, conforme o anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.
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Artigo 9, Artigo 10, Artigo 11, Artigo 12, Artigo 16, Artigo 17
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Objeto
A presente portaria cria o Comité de Cogestão da pesca do polvo (Octopus vulgaris) na área do Algarve, que se rege pelos respetivos estatutos, conforme o anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Pescaria e área de pesca abrangida pelo Comité de Cogestão
O Comité de Cogestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris), gere e monitoriza a pesca do polvo exercida exclusivamente por artes de armadilhas de abrigo (alcatruzes) e de armadilhas de gaiola de malhagem mínima de 30 mm (covos), dentro dos limites da área compreendida pela faixa do litoral delimitada pela ribeira de Odeceixe (Oeste) e a foz do rio Guadiana (Este), que corresponde a toda a extensão de costa do Algarve, e à jurisdição das Capitanias de Lagos a Vila Real de Santo António, conforme o anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Aprovação do plano de gestão
A proposta de plano de gestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris) na área do Algarve é submetida pelo Comité de Cogestão ao membro do Governo responsável pela área das pescas no prazo de 180 dias, após a entrada em vigor da presente portaria, a qual deve conter uma ou mais das medidas previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, sem prejuízo de outras medidas consideradas adequadas para assegurar a gestão e a monitorização sustentável da pescaria na área respetiva.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 1.º)
Objeto e Missão
Competências do Comité de Cogestão
Compete ao Comité de Cogestão:
Membros permanentes
Direitos dos membros permanentes do Comité
Deveres dos membros permanentes do Comité
Constituem deveres dos membros permanentes do Comité:
Membros não permanentes
O Comité pode ainda integrar membros não permanentes, com o estatuto de observadores, não lhes sendo aplicável o disposto nos artigos 4.º e 5.º dos presentes estatutos, com a exceção das alíneas a) e c) do artigo 5.º
Órgãos do Comité
O Comité é composto pelos seguintes órgãos:
Estrutura de apoio ao Comité
Reuniões ordinárias e extraordinárias
Convocação
Deliberações
Reuniões
Deliberações
Cessação de funções
Os mandatos dos membros da comissão executiva cessam:
Financiamento
Aplicação supletiva
A tudo o que não esteja especialmente previsto nos presentes estatutos aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
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