Regulamento Municipal do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitações Não Permanentes, afetadas pelos incêndios de 2017
Objeto
O presente Regulamento, ao qual se refere o n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e o artigo 4.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, alterada pela Portaria n.º 243/2018, de 3 de setembro, aprova a disciplina relativa ao programa/mecanismo de concessão, pelo Município de Góis, de apoio financeiro à reconstrução das habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de 2017.
Natureza e âmbito
Beneficiários
Pode beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento qualquer pessoa singular que seja proprietária, comproprietária, usufrutuária ou usuária de casa destinada a habitação, com utilização não permanente, danificada ou destruída pelos incêndios ocorridos em 2017, que preencha as condições dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do presente Regulamento.
Prova da titularidade
Fins do apoio
Forma do apoio
Limites do valor do apoio
Valores de referência
O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento tem como limite os seguintes referenciais de cálculo:
Entidade competente para a atribuição dos apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos pelo Município de Góis, entidade à qual cabe a responsabilidade pela gestão e coordenação global da sua aplicação, incluindo, designadamente, a condução dos procedimentos necessários para a sua atribuição e, bem assim, a gestão das disponibilidades financeiras.
Despesas elegíveis
Candidaturas, documentação exigível, prazos e procedimentos
Pagamento aos beneficiários
Prazo máximo para conclusão das obras
Seguros
Proibição de cumulação de apoios
Incumprimento
Fontes de financiamento
Fiscalização
Para além de todas as competências fiscalizadoras que lhe caibam, o Município de Góis fiscalizará a realização das obras conforme o constante dos pedidos de apoio e a correta aplicação dos apoios concedidos.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultarem da redação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
(modelo de impresso a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento)
(ver documento original)
311691835