Regulamento do Instituto de Ensino e Aprendizagem.
Ver no Diário da RepúblicaHabilitação e objeto
O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 40.º-A dos Estatutos da Universidade de Aveiro (doravante Estatutos), que desenvolve e concretiza no que respeita à estrutura organizativa, composição e competências dos órgãos e regras básicas de organização e funcionamento do Instituto de Ensino e Aprendizagem, como unidade transversal de ensino, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea b), n.º 4, e no artigo 40.º- A (doravante designado por IEA).
Natureza e sinais distintivos
Princípios
Missão
O IEA, em harmonia com o modelo organizacional estabelecido nos Estatutos, tem como missão assumir a coordenação das atividades de Ensino da Universidade, incluindo a inovação curricular e pedagógica, a nível do primeiro e segundo ciclos, cursos pós-secundários e cursos não conferentes de grau, interna e externamente, competindo-lhe, ainda, nesse âmbito realizar atividades, emitir pareceres e formular propostas a submeter aos órgãos competentes, designadamente sobre a qualidade e inovação curricular e pedagógica e admissão e experiência dos estudantes.
Áreas de atuação e competências
Órgãos
Presidente do IEA
Competências do presidente do IEA
Compete ao Presidente do IEA:
Composição do Conselho Estratégico
Competências do Conselho Estratégico
Compete ao Conselho Estratégico do IEA, com a devida articulação com as competências dos outros órgãos, nomeadamente com o Conselho de Diretores e o Conselho Pedagógico:
Funcionamento dos órgãos
Estrutura executiva
Coordenador executivo
Recursos humanos e técnicos
Extinção
É extinto o Núcleo de Ensino e Aprendizagem, sendo revogado o respetivo Regulamento, Regulamento n.º 685/2020, publicado no Diário da República n.º 162, 2.ª série, de 20 de agosto, passando as competências que vinham sendo exercidas pelo mesmo a estar sob a responsabilidade do IEA.
Revisão e alteração
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, após a devida aprovação pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-A dos Estatutos.
17 de setembro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.
320045009