Regulamento do Teatro Mascarenhas Gregório.
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O presente Regulamento define as regras de funcionamento do Teatro Mascarenhas Gregório, assim como as regras relativas à cedência temporária deste espaço a entidades externas ao Município.
Âmbito de aplicação
Fins
O Teatro Mascarenhas Gregório, propriedade do Município de Silves, é um espaço com vista à promoção e realização de atividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social e cívico.
Gestão, exploração e manutenção do Teatro Mascarenhas Gregório
A gestão, exploração e manutenção do Teatro Mascarenhas Gregório é da responsabilidade do Município de Silves, devendo esta obedecer às regras constantes do presente Regulamento e reger-se por critérios de elevada qualidade e segurança e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão cultural, artística, do conhecimento e da ação cívica.
Enquadramento orgânico
O Teatro Mascarenhas Gregório é um equipamento municipal que, ao nível orgânico, está inserido na unidade orgânica responsável pela Cultura, isto é, Divisão da Cultura Turismo e Património.
Gestão de recursos humanos e financeiros
A gestão dos recursos humanos e financeiros é da responsabilidade do Município de Silves que, anualmente, aloca uma verba no orçamento para a atividade do Teatro Mascarenhas Gregório e coloca as necessidades de pessoal no Mapa de Pessoal anual.
Espaço do Teatro Mascarenhas Gregório
Locais de trabalho
Constituem locais de trabalho os espaços afetos ao Teatro Mascarenhas Gregório ou outros onde se realizem ensaios e outras iniciativas programadas pelo mesmo.
Horário e regime de acesso público
Regras de funcionamento
Os trabalhadores em exercício de funções no Teatro Mascarenhas Gregório devem cumprir e fazer cumprir as regras de funcionamento que constam no presente capítulo.
Lotação das instalações
Recursos humanos do equipamento
A equipa do Teatro Mascarenhas Gregório, na sua constituição ideal, é composta pelas seguintes áreas de função:
Direção;
Programação artística;
Produção;
Comunicação e Marketing;
Mediação de públicos;
Direção técnica;
Áreas de som, luz e audiovisual; apoio ao palco;
Frente de sala e assistentes de sala;
Manutenção e segurança;
Bilheteira.
Preparação dos espetáculos e áreas de apoio
Montagem e ensaios
Fixação de datas e horários dos espetáculos/iniciativas
Utilização, conservação de meios e equipamentos técnico-materiais
Preparação dos espaços
Montagem e Desmontagem dos Espetáculos/Iniciativas:
1) A montagem e desmontagem de espetáculos/iniciativas serão efetuadas pela entidade promotora, nos prazos e dentro dos horários previamente estabelecidos e acordados, sempre sob a supervisão da equipa técnica do Teatro Mascarenhas Gregório.
2) A equipa técnica do Teatro Mascarenhas Gregório dará as orientações necessárias às equipas externas, que terão de as cumprir.
3) Nenhuma alteração estrutural ou de decoração pode ser feita nas áreas de atividade e a entidade promotora não poderá afixar, pregar ou colar o que quer que seja nas paredes, pavimento, pilares, teto, nem poderá cortar ou perfurar tais elementos.
4) Uma vez terminado o espetáculo/iniciativa, a entidade promotora deve restituir o Teatro Mascarenhas Gregório, nas condições em que se encontrava quando lhe foi entregue.
5) Todos os meios técnicos próprios da entidade promotora ou contratados devem ser levantados das instalações do Teatro Mascarenhas Gregório, no próprio dia do espetáculo/iniciativa, salvo exceções devidamente acordadas e autorizadas.
6) Se o espaço não for entregue nas condições cedidas, o Município de Silves notificará a entidade promotora e dar-lhe-á um tempo para a restituição do espaço como foi cedido. Caso não aconteça, realizará as obras necessárias e imputará as despesas ao utilizador.
Bilheteira
Reprodução, captação de som e imagem
Venda de produtos
A venda de quaisquer produtos no espaço do Teatro Mascarenhas Gregório, por parte dos promotores ou intervenientes nos espetáculos ou iniciativas, dependerá de prévia autorização e será efetuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.
Áreas de acesso restrito
Antes, durante e após os espetáculos ou outros eventos, não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com aqueles, exceto se devidamente autorizadas.
Áreas públicas
O público pode aceder à sala de espetáculos ou a qualquer outro espaço onde se realizem as iniciativas programadas pelo Teatro Mascarenhas Gregório, desde que seja portador do respetivo bilhete ou título de ingresso.
Condições de permanência nas instalações e prioridades de acesso
Interdições e condicionantes à utilização dos espaços
Promoção dos espetáculos/iniciativas
Licenças e direitos de autor
Sanções
Divulgação do regulamento
A divulgação das presentes normas deste Regulamento do Teatro Mascarenhas Gregório será assegurada pelos serviços responsáveis pela sua gestão. O Regulamento ficará disponível no site da Câmara Municipal de Silves.
Aceitação prévia do regulamento
A concretização de qualquer espetáculo, iniciativa ou evento depende da aceitação prévia, por parte dos intervenientes, artistas e todos os demais organizadores e utilizadores, das disposições deste Regulamento.
Omissões e dúvidas de interpretação
As omissões e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara de Silves ou pela pessoa com competências delegadas, no respeito pelas normas legais e regulamentares aplicadas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
16 de setembro de 2026. - A Presidente da Câmara, Maria Luiza Medeiro Conduto Luís.
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