Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como diploma e normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.