1 - As pessoas e/ou agregados familiares integrados no “Espaço Solidário” podem ser abrangidos por apoio em fraldas destinadas a crianças e/ou idosos.
2 - Para crianças, o apoio é elegível até aos 3 anos de idade; a partir dessa idade, a sua continuidade depende da apresentação de declaração médica comprovativa.
3 - No caso de adultos, a atribuição deste apoio exige, obrigatoriamente, justificação médica que ateste a necessidade.
4 - O número de fraldas é definido mediante o rendimento per capita do agregado, nos seguintes escalões:
Escalão de rendimento per capita
Número fraldas
Escalão 1
Negativo até 1,35 €
48
Escalão 2
De 1,36 € a 2,34 €
36
Escalão 3
De 2,35 € a 5 €
24
5 - No caso de o número de fraldas previsto no presente regulamento não coincidir com a quantidade existente nas embalagens correspondentes ao tamanho da criança e/ou idoso/a, proceder-se-á ao arredondamento, de forma a evitar a entrega de fraldas avulso.