Objeto e âmbito
- 1 -O presente regulamento tem por objeto definir os princípios gerais de funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família, adiante designadas AAAF, e da Componente de Apoio à Família, adiante designada de CAF, na escola pública do concelho de Alfandega da Fé.
A CAF e as AAAF asseguram o acompanhamento das crianças antes e/ou depois das cinco horas letivas com atividades de animação, durante o almoço, o repouso e nos períodos de interrupção letiva, de acordo com o calendário escolar anual.
- 2 -Estas atividades integram os seguintes serviços:
- a)Acolhimento;
- b)Fornecimento de refeições;
- c)Prolongamento de horário;
- d)Interrupções letivas.
- 3 -Entendem-se por:
- a)Atividades de Animação e de Apoio às Família (AAAF) - atividades de acompanhamento das crianças na educação pré-escolar constituídas pelo acolhimento, fornecimento do almoço e do lanche e serviço de prolongamento de horário (Acolhimento e Prolongamento);
- b)Componente de Apoio à Família (CAF) - atividades de acompanhamento de crianças do 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.º CEB), que compreendem o serviço de acolhimento e o prolongamento de horário, antes e/ou depois das componentes do currículo e das AEC’S, bem como durante os períodos de interrupção letiva;
- c)Acolhimento - serviço de receção e acompanhamento das crianças nas instalações do Estabelecimento de Ensino/Jardim de Infância, a decorrer antes do início da atividade letiva;
- d)Fornecimento de refeições: acompanhamento e auxílio às crianças do pré-escolar, durante o almoço e lanche da tarde;
- e)Prolongamento de Horário - serviço de acompanhamento e desenvolvimento de atividades de caráter lúdico, a decorrer após o término das atividades letivas;
- f)Interrupção Letiva - intervalo de tempo, definido anualmente por despacho do Ministério da Educação, que integra a receção e acompanhamento das crianças na realização de atividades lúdicas, desportivas, culturais e que compreende os seguintes períodos:
- i)Pausa letiva: conforme informação previamente definida e enviada aos Encarregados de Educação;
- ii)Atividades de Tempos Livres: conforme Regulamento interno próprio.
- 4 -As AAAF decorrem, preferencialmente, em espaços especificamente concebidos para estas atividades, sem prejuízo do recurso a outros espaços escolares e/ou municipais, sendo obrigatória a sua oferta pelos estabelecimentos de educação pré-escolar. O espaço habitual para o desenvolvimento das AAAF é a Biblioteca Municipal de Alfândega da Fé, piso 0.