O presente Regulamento entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira da Taxa Municipal Turística
A Taxa Municipal Turística é instituída ao abrigo do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, constituindo a contrapartida pelas utilidades concretas, específicas e individualizáveis proporcionadas aos hóspedes durante a sua permanência no concelho de Esposende.
A sua criação assenta no princípio do utilizador-pagador e no princípio da equivalência jurídica, segundo os quais os encargos municipais decorrentes da utilização especialmente intensa das infraestruturas, equipamentos e serviços públicos pelos visitantes devem ser suportados por quem beneficia dessas utilidades, evitando que esses custos recaiam exclusivamente sobre a população residente.
A permanência temporária dos hóspedes determina uma utilização acrescida do espaço público e dos serviços municipais, designadamente nas áreas da limpeza urbana, gestão de resíduos, manutenção de espaços verdes e praias, proteção ambiental, mobilidade, segurança, informação turística, conservação do património e demais equipamentos municipais de utilização coletiva.
Esta fundamentação considera não apenas os encargos diretamente associados às políticas municipais de turismo, mas igualmente o impacto estrutural da população flutuante sobre o território. O crescimento sustentado do número de hóspedes e dormidas tem vindo a intensificar a utilização das infraestruturas municipais, particularmente durante a época alta, originando uma pressão acrescida sobre os serviços públicos municipais e exigindo um reforço permanente dos meios humanos, técnicos e financeiros colocados ao serviço da comunidade e dos visitantes.
Nestes termos, a determinação do valor da Taxa Municipal Turística foi efetuada através de uma metodologia baseada em critérios objetivos, prudentes e verificáveis, procurando assegurar o cumprimento dos princípios da proporcionalidade e da equivalência jurídica previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Para efeitos de imputação da parcela dos encargos municipais associados à atividade turística, foi utilizado um critério prudencial de imputação dos custos baseado no peso relativo da população turística equivalente (expressa pelo número anual de dormidas) face à população residente. Este indicador traduz a dimensão da população flutuante e constitui um critério objetivo para estimar a intensidade da utilização temporária das infraestruturas e serviços municipais pelos hóspedes, permitindo determinar, de forma proporcional e conservadora, a parcela dos custos imputável à atividade turística.
De acordo com as GOP2024, os gastos relativos às atividades relacionadas indiretamente com a atividade turística são os que se apresentam na Tabela 1.
Tabela 1
GOP 2024: gastos indiretos
Fonte: Município de Esposende (2026)
Tomando estes dados como referência (GOP 2024), para o cálculo dos encargos com o serviço prestado pelo Município aos turistas, foram considerados os seguintes valores:
1 - O valor global do investimento associado ao Turismo em 2024, totalizou os 158 182,01 €;
2 - Os valores das despesas efetivas suportadas pelo Município no ano de 2024, relativas às áreas de atividade de Segurança e ordem públicas; Ordenamento do território; saneamento; Resíduos sólidos; Proteção do meio ambiente e conservação da natureza; Cultura; Desporto, recreio e lazer; Agricultura, pecuária, silvicultura, caça e pesca; Indústria e energia; Transportes rodoviários; Mercados e feiras; Outras funções económicas, por se considerar que as utilidades geradas através destas atividades se revelam imprescindíveis para a prestação do serviço de oferta de atividades e investimentos na área do turismo no Município de Esposende, com a manutenção dos atuais níveis de qualidade, totalizaram os 12 052 686,31 €;
3 - De forma a poder aferir-se qual a percentagem destes montantes que deve imputar-se aos serviços prestados pelo Município aos turistas que dormem no concelho de Esposende, consideraram-se os registos do número de dormidas no concelho em 2024 (181 603), tendo-se verificado que o peso anual do n.º de dormidas/dia no total dos residentes corresponde a 0,0132 desse universo global.
Assim sendo, haverá que concluir que 0,0132 dos valores supra indicados se destinam a garantir o serviço que o Município de Esposende presta aos turistas.
Nestes pressupostos, e aplicando os critérios acima descritos, alcançou-se o seguinte valor unitário do custo associado a cada dormida turística no concelho de Esposende.
Ano 2024
Valor
Valor anual dos gastos indiretos (a)
12 052 686,31 €
Valor anual dos gastos diretos: Turismo (b)
158 182,01 €
Peso anual do n.º de dormidas/dia no total dos residentes
0,0132
Valor anual da despesa associada ao turismo (d) = (b) + (a) x (c)
317 153,50 €
N.º de dormidas anuais em Esposende (2024) (e)
181 603
Valor do custo por dormida (d)/(e)
1,75 €
Tomando como referência as GOP2025, os gastos relativos às atividades relacionadas indiretamente com a atividade turística são os que se apresentam na Tabela 2.
Tabela 2
GOP 2025: gastos indiretos
Fonte: Município de Esposende (2026)
Procedendo-se à utilização dos dados de referência (GOP 2025), para o cálculo dos encargos com o serviço prestado pelo Município aos turistas, foram considerados os seguintes valores:
1 - O valor global do investimento associado ao Turismo em 2025, totalizou os 109 431,05 €;
2 - Os valores das despesas efetivas suportadas pelo Município no ano de 2025, relativas às áreas de atividade de Segurança e ordem públicas; Ordenamento do território; saneamento; Resíduos sólidos; Proteção do meio ambiente e conservação da natureza; Cultura; Desporto, recreio e lazer; Agricultura, pecuária, silvicultura, caça e pesca; Indústria e energia; Transportes rodoviários; Mercados e feiras; Outras funções económicas, por se considerar que as utilidades geradas através destas atividades se revelam imprescindíveis para a prestação do serviço de oferta de atividades e investimentos na área do turismo no Município de Esposende, com a manutenção dos atuais níveis de qualidade, totalizaram os 14 750 020,49 €;
3 - De forma a poder aferir-se qual a percentagem destes montantes que deve imputar-se aos serviços prestados pelo Município aos turistas que dormem no concelho de Esposende, consideraram-se os registos do número de dormidas no concelho em 2025 (186 194), tendo-se verificado que o peso anual do n.º de dormidas/dia no total dos residentes corresponde a 0,0135 desse universo global.
Assim sendo, haverá que concluir que 0,0135 dos valores supra indicados se destinam a garantir o serviço que o Município de Esposende presta aos turistas.
Nestes pressupostos, e aplicando os critérios acima descritos, bem como o mesmo racional, alcançou-se o seguinte valor unitário do custo associado a cada dormida turística no concelho de Esposende.
Ano 2025
Valor
Valor anual dos gastos indiretos (a)
14 750 020,49 €
Valor anual dos gastos diretos: Turismo (b)
109 431,05 €
Peso anual do n.º de dormidas/dia no total dos residentes
0,0135
Valor anual da despesa associada ao turismo (d) = (b) + (a) x (c)
308 897,90 €
N.º de dormidas anuais em Esposende (2025) (e)
186 194
Valor do custo por dormida (d)/(e)
1,66 €
Os valores apurados demonstram que o custo médio das utilidades municipais proporcionadas aos hóspedes ascendeu a 1,75 € por dormida no exercício de 2024 e a 1,66 € por dormida no exercício de 2025.
Face a estes resultados, considera-se financeiramente prudente que, numa fase inicial de implementação da Taxa Municipal Turística, seja fixado o valor de 1,50 € por dormida durante a época baixa (1 de outubro a 31 de março) e de 2,00 € por dormida durante a época alta (1 de abril a 30 de setembro).
Os valores propostos situam-se dentro do custo médio das utilidades municipais identificadas, respeitando os princípios da proporcionalidade e da equivalência jurídica, por corresponderem à contrapartida das utilidades concretas e individualizáveis proporcionadas aos hóspedes através da utilização acrescida das infraestruturas, equipamentos e serviços municipais.
Acresce que os valores ora propostos se enquadram na prática atualmente seguida por diversos municípios portugueses com relevante atividade turística, cujas taxas de dormida variam, em regra, entre 1,00 € e 3,00 € por dormida, evidenciando que a solução adotada pelo Município de Esposende observa critérios de razoabilidade, prudência financeira e sustentabilidade.
Em face do exposto, conclui-se, assim, que o valor proposto para a Taxa Municipal Turística respeita os princípios da equivalência jurídica, proporcionalidade, justa repartição dos encargos públicos e utilizador-pagador, encontrando-se demonstrada a respetiva fundamentação económico-financeira nos termos do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
320050775