Regulamento do Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Mérito - Alunos do Ensino Superior Público ou Privado
Leis Habilitantes
O presente regulamento tem como leis habilitantes:
Objeto
Definições
Natureza e periodicidade das bolsas
Elegibilidade
RA Per capita = (Valor do Rendimento Anual de todos os elementos do Agregado Familiar/N.º de pessoas que constituem o Agregado Familiar)
Procedimento
Submissão das Candidaturas
Av. do Movimento das Forças Armadas, 2700-595 Amadora.
Atribuição das Bolsas
Conceito de aproveitamento escolar
Seleção de candidaturas
Cessação das bolsas
Nova bolsa
O(A) bolseiro(a) cuja bolsa atribuída cesse ou que não obtenha a renovação da mesma por força das situações previstas nas alíneas b) a g) do artigo anterior poderá candidatar-se a uma nova bolsa no ano letivo seguinte, desde que o faça dentro do prazo e preencha os requisitos do artigo 5.º do presente Regulamento.
Deveres dos(as) bolseiros(as)
Direitos dos(as) bolseiros(as)
Constituem direitos dos(as) bolseiros(as), designadamente:
Omissões
As situações omissas no presente Regulamento, caso não exista lei geral a regulamentá-las, assim como as dúvidas de interpretação do mesmo, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
(1) Indexante dos apoios sociais (IAS) - Portaria n.º 4 de 3 de janeiro de 2017, definido nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro.
8 de novembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Maria Nunes Tavares.
(ver documento original)
310905884