Alteração do Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local.
Alteração ao Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local
Os artigos 2.º 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O presente Regulamento estabelece as regras relativas ao reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local do Município de Matosinhos e tem por objeto os estabelecimentos e entidades que se destacam pelas suas características únicas e reconhecido valor para a identidade deste Município.
Artigo 3.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)«Matosinhos Autêntico», o conjunto dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local reconhecidos pelo Município de Matosinhos ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 4.º
[...]
São elegíveis para a atribuição do reconhecimento “Matosinhos Autêntico”, todos os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local que reúnam os requisitos previstos no presente Regulamento.
Artigo 5.º
Critérios de reconhecimento “Matosinhos Autêntico”
- 1 -Os critérios de reconhecimento de estabelecimentos e de entidades de interesse histórico e cultural ou social local “Matosinhos Autêntico” são os seguintes
- a)Atividade;
- b)Património Material;
- c)Património Imaterial.
- 2 -As descrições dos critérios e dos seus elementos, bem como as respetivas grelhas de pontuação, são as que estão descritas nos Anexos I e II do presente Regulamento.
- 3 -São reconhecidos os estabelecimentos comerciais cuja soma da pontuação dos elementos constantes dos critérios descritos no Anexo I seja, no mínimo,19 pontos.
- 4 -São reconhecidas as entidades de interesse histórico e cultural ou social local cuja soma da pontuação dos elementos constantes dos critérios descritos no Anexo II seja, no mínimo, 15 pontos.
- 5 -Estão automaticamente excluídos de poderem ser reconhecidos como “Matosinhos Autêntico” os candidatos que não tenham, pelo menos, 25 anos de existência, ou seja, o mínimo de 1 ponto, no elemento “Longevidade Reconhecida” do critério “Atividade”.
- 6 -Adicionalmente, para poderem ser reconhecidos os candidatos têm de ter pontuação mínima de 1 ponto em pelo menos um dos elementos de cada um dos critérios “Património Material” e “Património Imaterial”.
Artigo 6.º
Procedimento de reconhecimento
- 1 -O procedimento de reconhecimento inicia-se oficiosamente ou mediante requerimento de candidatura:
- a)Do titular do estabelecimento ou da entidade a reconhecer como dotada de interesse histórico e cultural ou social local;
- b)De órgão da freguesia respetiva;
- c)De associação de defesa do património cultural.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que o procedimento se inicia oficiosamente, este é comunicado ao responsável pela exploração do estabelecimento, assim como ao titular de direito real e ao arrendatário do imóvel ou da fração autónoma onde se situa o estabelecimento comercial, quando não seja qualquer destes últimos a explorar o estabelecimento.
- 3 -O requerimento de candidaturas deve ser enviado por via eletrónica para o Município de Matosinhos, ou entregue pessoalmente na Loja do Munícipe.
- 4 -Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos (quando aplicáveis):
- a)Identificação do proponente da candidatura;
- b)Breve memória descritiva e justificativa da apresentação da candidatura;
- c)Caracterização da atividade do estabelecimento ou da entidade;
- d)Descrição do património material e imaterial do estabelecimento ou da entidade, com base nos critérios de reconhecimento;
- e)Exposição da história do estabelecimento ou da entidade e do seu significado para a vida económica, social e cultural do Município;
- f)Certidão comercial permanente ou código de acesso;
- g)Contrato de arrendamento comercial;
- h)Fotografias antigas e atuais do estabelecimento ou da entidade, do interior e da fachada, quando existam, datadas e legendadas;
- i)Informação digital (internet) que faça referência ao estabelecimento ou entidade;
- j)Notícias de jornal, antigas e atuais;
- k)Vídeo-reportagens;
- l)Rótulos de produtos;
- m)Pedido de registo ou registo de marca, com clara indicação do número atribuído pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e/ou pelo Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO);
- n)Projetos de arquitetura/design;
- o)Desenhos, símbolos, motivos, cores, logótipos e tipos de letra dos meios de comunicação;
- p)Obras de arte;
- q)Projeto global ou programa decorativo;
- r)Bens materiais e documentos relacionados com a atividade alvo de manutenção, restauro, arquivo ou armazenamento adequado à sua preservação;
- s)Outras evidências.
- 5 -Sempre que se encontre em tramitação no Município um procedimento urbanístico de controlo prévio para o imóvel, deve ser identificado o respetivo número do processo.
- 6 -Aos serviços municipais compete proceder à análise e instrução dos procedimentos, com proposta de pontuação devidamente fundamentada com base os critérios de avaliação constantes nos Anexos I e II e:
- a)Nas evidências e documentos apresentados pelos candidatos;
- b)Na informação recolhida nas visitas ao local e entrevistas efetuadas;
- c)Nas informações recolhidas em fontes secundárias.
Artigo 7.º
Apreciação de candidaturas
- 1 -As propostas devidamente instruídas nos termos do artigo anterior são apresentadas à Comissão de Acompanhamento, que as deverá analisar e avaliar.
- 2 -Compete à Comissão de Acompanhamento pronunciar-se sobre a proposta final a ser submetida à deliberação do Executivo Municipal.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento é constituída por um representante:
- a)Da Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos;
- b)Da Associação das Coletividades do Concelho de Matosinhos;
- c)Da Direção Municipal de Projetos Especiais e Investimento do Município de Matosinhos;
- d)Da Direção Municipal de Gestão do Território do Município de Matosinhos;
- e)Do Departamento de Cultura do Município de Matosinhos;
- f)Da Faculdade de Letras da Universidade do Porto - Área do Património;
- g)Da Associação Portuguesa de Proprietários.
- 4 -Cabe ao responsável pela Direção Municipal de Projetos Especiais e Investimento a coordenação desta Comissão, com a faculdade de eventual delegação de competências.
- 5 -A Comissão de Acompanhamento analisa a candidatura, nomeadamente e, se necessário com visita ao local, entrevista ao proponente e promoção da junção dos elementos adicionais que considerar pertinentes, elabora a informação conjunta, com a respetiva proposta final de atribuição ou de, não atribuição da distinção, fundamentando a pontuação obtida face aos critérios estabelecidos.
- 6 -A Comissão de Acompanhamento pode requerer, para efeitos de avaliação da candidatura, o auxílio de especialistas, nomeadamente historiadores, investigadores ou professores de instituições de ensino ou de investigação científica.
- 7 -Das reuniões da Comissão de Acompanhamento deve ser lavrada a respetiva ata.
Artigo 8.º
Decisão
- 1 -A decisão de reconhecimento “Matosinhos Autêntico” é da competência da Câmara Municipal de Matosinhos, mediante proposta da Comissão de Acompanhamento, ouvida a Junta de Freguesia em cuja circunscrição se localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer.
- 2 -A decisão de reconhecimento é precedida de consulta pública pelo período de 20 dias.
- 3 -O reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local é comunicado aos interessados no prazo de 20 dias, após a respetiva decisão.
- 4 -Em caso de indeferimento do pedido de reconhecimento, os interessados têm a faculdade de, querendo, exercer o seu direito de audição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação do indeferimento.
Artigo 9.º
Divulgação do reconhecimento “Matosinhos Autêntico”
- 1 -A cada estabelecimento ou entidade reconhecida é conferida uma placa indicativa dessa atribuição, que deverá ser colocada em local visível.
- 2 -O Município de Matosinhos assegura a divulgação dos estabelecimentos e entidades reconhecidas no seu site institucional e demais meios de comunicação institucional.
Artigo 10.º
Medidas de Proteção
- 1 -As medidas de proteção aplicam-se:
- a)Ao estabelecimento ou entidade “Matosinhos Autêntico”;
- b)Ao proprietário do imóvel ou ao arrendatário do imóvel onde esteja situado o estabelecimento ou entidade “Matosinhos Autêntico”.
- 2 -O Município de Matosinhos atribui aos estabelecimentos e entidades “Matosinhos Autêntico” as seguintes medidas de proteção:
- a)Acesso a programas e medidas de apoio e incentivo a definir pelo Município;
- b)Criação de mecanismos de visibilidade abarcando diferentes formas de comunicação;
- c)Integração dos estabelecimentos e entidades reconhecidas na política municipal de dinamização da economia local.
- 3 -O Município de Matosinhos atribui aos proprietários de imóveis onde estejam situados estabelecimentos ou entidades “Matosinhos Autêntico” o seguinte benefício fiscal:
- a)Isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) sobre a totalidade do imóvel, desde que o mesmo esteja em propriedade total;
- b)Tratando-se de um estabelecimento ou entidade instalada num edifício constituído em propriedade horizontal:
- i)Se todas as frações pertencerem ao mesmo proprietário, aplicam-se os benefícios fiscais descritos na alínea a);
- ii)Nos restantes casos, aplicam-se os benefícios fiscais descritos na alínea a) exclusivamente às frações ocupadas pelo estabelecimento ou entidade reconhecida.
- 4 -Os estabelecimentos ou entidades “Matosinhos Autêntico” beneficiam, também, das seguintes medidas de proteção:
- a)Proteção prevista no regime jurídico de arrendamento urbano;
- b)Proteção prevista no regime jurídico das obras em prédios arrendados.
- 5 -Os arrendatários de imóvel onde estejam situados estabelecimentos ou entidades “Matosinhos Autêntico” gozam de direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis, ou parte de imóveis, onde se encontrem instalados.
- 6 -Recebida a comunicação do projeto de venda e das cláusulas do respetivo contrato, deve o titular exercer o seu direito de preferência dentro do prazo de 30 dias, sob pena de caducidade, salvo se o obrigado lhe conceder prazo mais longo.
- 7 -O Município de Matosinhos goza do direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis, ou partes de imóveis, onde se encontrem instalados estabelecimentos ou entidades “Matosinhos Autêntico”.
- 8 -É permitida a cessão da posição contratual do arrendatário para uso não habitacional de imóvel em que esteja instalada entidade sem fins lucrativos, reconhecida nos termos da lei, para o Município da área em que aquele se situe, sem dependência do senhorio.
- 9 -Os arrendatários de imóvel onde esteja situado estabelecimento ou entidade “Matosinhos Autêntico” podem realizar as obras indispensáveis à conservação e salvaguarda do locado, do estabelecimento ou da entidade quando, após ter sido interpelado para o fazer, o senhorio não as desencadeie em tempo razoável.
Artigo 11.º
Manutenção do reconhecimento “Matosinhos Autêntico”
- 1 -O reconhecimento “Matosinhos Autêntico” é válido pelo período mínimo de cinco anos, automaticamente renovável, sem prejuízo de a Câmara Municipal de Matosinhos poder revogar o mesmo aos estabelecimentos e entidades que sejam objeto de alterações que prejudiquem a manutenção dos pressupostos de reconhecimento.
- 2 -No caso de ocorrerem alterações, durante o período referido no n.º 1, que prejudiquem os critérios de reconhecimento que estiveram subjacentes ao reconhecimento, a Câmara Municipal pode decidir pela não manutenção do reconhecimento, mediante proposta da Comissão de Acompanhamento.
- 3 -Para efeitos do cumprimento do número anterior, a competência para fiscalizar o cumprimento dos critérios do reconhecimento é dos Serviços Municipais responsáveis pela área de Apoio às Atividades Económicas e Investimento.
- 4 -[...].
- 5 -[Revogado.]
Artigo 12.º
Procedimento Administrativo
Aos procedimentos administrativos a adotar nas diversas situações previstas no presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, o Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º
Direitos de autor e direitos conexos
O Município reserva-se o direito de utilizar imagens e/ou conteúdos das candidaturas dos estabelecimentos e entidades “Matosinhos Autêntico”, no todo ou em parte, para efeitos de divulgação, sem prejuízo da menção da respetiva autoria.
Alteração ao Anexo I (Critérios de Reconhecimento do Interesse Histórico e Cultural ou Social para Estabelecimentos Comercias) e ao Anexo II (Critérios de Reconhecimento do Interesse Histórico e Cultural ou Social para Entidades)
O Anexo I (Critérios de Reconhecimento do Interesse Histórico e Cultural ou Social para Estabelecimentos Comercias) e o Anexo II (Critérios de Reconhecimento do Interesse Histórico e Cultural ou Social para Entidades) passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Critérios e escala de avaliação de reconhecimento de estabelecimentos “Matosinhos Autêntico”
1 - Atividade
1.1 - Longevidade Reconhecida
Descrição: Número de anos de existência do estabelecimento desde a sua abertura, na localização atual ou noutra localização, desde que tenha mantido o seu carácter identitário, independentemente de este ter permanecido na família, com os empregados ou de ter sido adquirido por novos titulares de exploração.
Meios de Verificação: Almanaques e outros anuários, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outra prova de natureza documental.
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Anos
Pontuação
0-24 anos
Exclusão
25-49 anos
1
50-69 anos
2
70-89 anos
3
90 anos ou mais
4
1.2 - Continuidade na família ou com os empregados
Descrição: Número de anos em que o estabelecimento permaneceu na família, ou com os empregados, independentemente da sua localização geográfica.
Meios de Verificação: Testemunho do proprietário, almanaque ou outro anuário, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outra prova de natureza documental.
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Anos
Pontuação
0-24 anos
0
25-49 anos
1
50-69 anos
2
70-89 anos
3
90 anos ou mais
4
1.3 - Origem e qualidade dos produtos comercializados
Descrição: Comercialização de produtos de produção local, regional, nacional ou de origem certificada. Valoriza-se o fabrico próprio em espaços de oficina/manufatura situados no concelho ou em concelhos limítrofes.
No caso de estabelecimentos de restauração, valoriza-se a utilização de produtos de proveniência local, regional ou de origem certificada e a existência de um prato ou iguaria claramente original e distintivo do estabelecimento.
No caso de estabelecimentos de serviços, valoriza-se a oferta de serviços novos, como resposta à procura do público ou da comunidade, potenciando a fidelização de clientes e a competitividade do negócio, bem como a oferta de serviços especializados e de serviços certificados, confirmados por entidades oficiais.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, faturas, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação - Estabelecimentos de comércio geral:
Pontuação
Descrição
0
Não comercializa produtos nacionais
1
Comercializa produtos nacionais, mas que não são de produção local ou regional, nem de origem certificada
2
Comercializa alguns produtos de produção local ou regional, ou de origem certificada
3
Comercializa apenas produtos nacionais de produção local ou regional, ou de origem certificada
4
Comercializa alguns produtos de produção própria em espaços de oficina/manufatura situados no concelho ou em concelhos limítrofes
5
Comercializa apenas produtos de produção própria em espaços de oficina/manufatura situados no concelho ou em concelhos limítrofes
Pontuação - Estabelecimentos de restauração:
Pontuação
Descrição
0
Não utiliza produtos de proveniência local ou regional ou de origem certificada, nem tem um prato ou iguaria claramente original e distintivo
1
Utiliza alguns produtos de proveniência local ou regional ou de origem certificada, mas não tem um prato ou iguaria claramente original e distintivo
2
Só utiliza produtos de proveniência local ou regional ou de origem certificada, mas não tem um prato ou iguaria claramente original e distintivo
3
Utiliza produtos de proveniência local ou regional ou de origem certificada e tem um prato ou iguaria claramente original e distintivo
4
Só utiliza produtos de proveniência local ou regional ou de origem certificada e tem mais do que um prato ou iguaria claramente original e distintivo
Pontuação - Estabelecimentos de serviços:
Pontuação
Descrição
0
Sem serviços novos, sem serviços especializados e sem serviços certificados
1
Oferece um serviço novo, mas não tem serviços especializados nem certificados
2
Oferece um serviço novo e um serviço especializado, mas não tem serviços certificados
3
Oferece serviços novos e serviços especializados, mas não tem serviços certificados
4
Oferece serviços novos, serviços especializados e serviços certificados
1.4 - Marca própria, produto identitário e raridade
Descrição: Considera-se que um estabelecimento tem marca própria se tiver uma marca registada ou em processo de registo. Considera-se que um produto é identitário quando tenha contribuído de forma diferenciadora para a identidade própria do Município. Valoriza-se a raridade do estabelecimento, quando este é o único no quadro das atividades prosseguidas, é o último no seu ramo de negócio ou introduziu novos conceitos na sua atividade para responder às necessidades do público que potenciam a fidelização de clientes e a competitividade do negócio.
Meios de Verificação: Observação no local e fontes documentais (bibliografia, fotografias, faturas, registos de patente, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Não tem marca própria nem produtos identitários
1
Não tem marca própria, mas tem produtos identitários
2
Tem marca própria, mas não tem produtos identitários
3
Tem marca própria e tem produtos identitários
4
É um estabelecimento raro, sem marca própria, mas com produtos identitários
5
É um estabelecimento raro, tem marca própria e produtos identitários
2 - Património Material
2.1 - Arquitetura e imagem interior
Descrição: Considera-se a existência de elementos de interesse singular, de elementos com valor identitário e de elementos originais. Possuem elementos de interesse singular os estabelecimentos que apresentem elementos relevantes na arquitetura, na decoração ou no mobiliário, atendendo aos materiais utilizados, ao fabrico ou à importância na história da atividade ou do Município. Tem valor identitário um elemento que possui particularidades caracterizadoras de uma época, de uma ambiência social ou comercial. São considerados originais os elementos que se reportam à data da fundação.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Não tem nenhum dos 3 tipos de elementos
1
Tem 1 dos 3 tipos de elementos
2
Tem 2 dos 3 tipos de elementos
3
Tem os 3 tipos de elementos
2.2 - Arquitetura e imagem exterior
Descrição: Considera-se a existência de elementos exteriores originais e o estado de conservação exterior do edifício. São considerados todos os elementos exteriores respeitantes à área ocupada pelo estabelecimento, designadamente, fachadas dos estabelecimentos, letreiros, montras e toldos.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Não tem elementos originais e o edifício não está bem conservado
1
Não tem elementos originais, mas o edifício está bem conservado
2
Tem elementos originais, mas o edifício não está bem conservado
3
Tem elementos originais e o edifício está bem conservado
4
Tem apenas elementos originais e o edifício está bem conservado
2.3 - Acervo de interesse singular
Descrição: Considera-se acervo de interesse singular o conjunto dos utensílios, matérias-primas e documentos relevantes para a identidade da atividade ou do estabelecimento. É valorizado o acervo que se encontre exposto, bem como o seu estado de conservação.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Não tem acervo de interesse singular ou tem, mas está mal conservado (independentemente de estar ou não exposto)
1
Tem acervo com alguns elementos de interesse singular, mas não está exposto
2
Tem acervo com alguns elementos de interesse singular e está exposto
3
Tem acervo com vários elementos de interesse singular, mas não está exposto
4
Tem acervo com vários elementos de interesse singular e está exposto
5
Tem acervo de elevado interesse singular e está exposto
3 - Património Imaterial
3.1 - Dimensão e Memória Social
Descrição: Reconhecimento do estabelecimento e importância na história da atividade comercial ou do Município.
Meios de Verificação: Testemunho do proprietário, notícias de jornal, guias turísticos, blogs e sites, publicidade, livros e outros documentos (incluindo fotografias) que façam prova documental.
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Estabelecimento praticamente desconhecido
1
Estabelecimento pouco conhecido
2
Estabelecimento pouco conhecido, mas com alguma importância na história da atividade comercial ou do Município
3
Estabelecimento bem conhecido, ou com notável importância na história da atividade comercial, ou com associação a episódios relevantes da história do Município
4
Estabelecimento muito conhecido
5
Estabelecimento considerado símbolo do Município
ANEXO II
Critérios e escalas de avaliação de reconhecimento de entidades “Matosinhos Autêntico”
1 - Atividade
1.1 - Longevidade Reconhecida
Descrição: Número de anos de existência da entidade de interesse histórico e cultural ou social local desde a sua constituição, na localização atual ou noutra localização, desde que tenha mantido o seu caráter identitário.
Meios de Verificação: Almanaques e outros anuários, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outra prova de natureza documental.
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Anos
Pontuação
0-24 anos
Exclusão
25-49 anos
1
50-69 anos
2
70-89 anos
3
90 anos ou mais
4
1.2 - Atividade sociocultural
Descrição: Considera-se a oferta continuada de atividades ou práticas culturais, recreativas ou desportivas, ou de respostas sociais, que se destacam pela sua diferenciação e impacto. Valoriza-se o carácter de exclusividade da atividade ou prática e a relevância do impacto da resposta social.
Meios de Verificação: Observação no local e fontes documentais (bibliografia, fotografias, faturas, registos, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Entidade cujas atividades, práticas ou respostas sociais não são oferecidas de forma continuada
1
Entidade cujas atividades, práticas ou respostas sociais são oferecidas de forma continuada, mas que não são diferenciadas nem têm impacto relevante
2
Entidade cujas atividades, práticas ou respostas sociais são oferecidas de forma continuada e que são diferenciadas, mas não têm impacto relevante
3
Entidade cujas atividades, práticas ou respostas sociais são oferecidas de forma continuada e que são diferenciadas e têm impacto relevante
2 - Património Material
2.1 - Arquitetura e imagem interior
Descrição: Considera-se a existência de elementos de interesse singular, de elementos com valor identitário e de elementos originais. Possuem elementos de interesse singular os estabelecimentos que apresentem elementos relevantes na arquitetura, na decoração ou no mobiliário, atendendo aos materiais utilizados, ao fabrico ou à importância na história da atividade ou do Município. Tem valor identitário um elemento que possui particularidades caracterizadoras de uma época, de uma ambiência social ou comercial. São considerados originais os elementos que se reportam à data da fundação.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Não tem nenhum dos 3 tipos de elementos
1
Tem 1 dos 3 tipos de elementos
2
Tem 2 dos 3 tipos de elementos
3
Tem os 3 tipos de elementos
2.2 - Arquitetura e imagem exterior
Descrição: Considera-se a existência de elementos exteriores originais e o estado de conservação exterior do edifício. São considerados todos os elementos exteriores respeitantes à área ocupada pelo estabelecimento, designadamente, fachadas dos estabelecimentos, letreiros, montras e toldos.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Não tem elementos originais e o edifício não está bem conservado
1
Não tem elementos originais, mas o edifício está bem conservado
2
Tem elementos originais, mas o edifício não está bem conservado
3
Tem elementos originais e o edifício está bem conservado
4
Tem apenas elementos originais e o edifício está bem conservado
2.3 - Acervo de interesse singular
Descrição: Considera-se acervo de interesse singular o conjunto dos utensílios, matérias-primas e documentos relevantes para a identidade da atividade ou da entidade. É valorizado o acervo que se encontre exposto, bem como o seu estado de conservação.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Não tem acervo de interesse singular ou tem, mas está mal conservado (independentemente de estar ou não exposto)
1
Tem acervo com alguns elementos de interesse singular, mas não está exposto
2
Tem acervo com alguns elementos de interesse singular e está exposto
3
Tem acervo com vários elementos de interesse singular, mas não está exposto
4
Tem acervo com vários elementos de interesse singular e está exposto
5
Tem acervo de elevado interesse singular e está exposto
3 - Património Imaterial
3.1 - Dimensão e Memória Social
Descrição: Reconhecimento da entidade e importância na história da atividade que desenvolve ou do Município.
Meios de Verificação: Testemunho do proprietário, notícias de jornal, guias turísticos, blogs e sites, publicidade, livros e outros documentos (incluindo fotografias) que façam prova documental.
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Entidade praticamente desconhecida
1
Entidade pouco conhecida
2
Entidade pouco conhecida, mas com alguma importância na história da atividade que desenvolve ou do Município
3
Entidade bem conhecida, ou com notável importância na história da atividade que desenvolve, ou com associação a episódios relevantes da história do Município
4
Entidade muito conhecida
5
Entidade considerada símbolo do Município
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Republicação
É republicado em anexo o Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local “Matosinhos Autêntico”, bem como os Anexos I e II, que fazem parte integrante do mesmo, com a redação introduzida pela presente alteração.
ANEXO I
Republicação do Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local - “Matosinhos Autêntico”
Preâmbulo
O presente Regulamento dá cumprimento ao previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3 e no artigo 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
Em cumprimento do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação da Câmara Municipal de 22 /09/2020 foi publicitado no site institucional do Município através do Edital n.º 337/2020 pelo período de 10 dias úteis, o início do procedimento de elaboração do presente regulamento com referência à possibilidade da constituição de interessados e a apresentação dos respetivos contributos.
Decorrido o referido prazo, verifica-se que não houve interessados constituídos no procedimento, razão pela qual, não se procedeu à audiência prevista no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Foi ainda consultada a Direção-Geral do Património Cultural, no cumprimento do artigo 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, tendo sido emitido parecer favorável por despacho do Subdiretor Geral do Património Cultural de 11-09-2020.
Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Matosinhos em sessão extraordinária de 15 de fevereiro de 2021 aprova o Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local.
Nota justificativa
Considerando a importância que o comércio tradicional tem vindo a desempenhar do ponto de vista patrimonial e cultural, mas também a sua relevância enquanto fonte de emprego, a Câmara Municipal de Matosinhos pretende criar um Regulamento que enquadre a classificação de estabelecimentos comerciais e entidades com características únicas e diferenciadoras, reconhecendo atividades tradicionais, e lhes atribua um conjunto de estímulos à especialização comercial e inovação comunicação para incentivar hábitos de consumo mais sustentáveis. Adicionalmente, pretende-se também enquadrar a classificação de entidades desportivas, sociais ou culturais cuja atividade assume importância singular e histórica para Matosinhos.
O Regime de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, consagrado pela Lei n.º 42/2017, permite conceder aos estabelecimentos reconhecidos benefícios ou isenções fiscais de incentivo à proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social bem como à proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano e no regime jurídico das obras em prédios arrendados, bem como a participação em programas municipais de estimulo ao comércio tradicional.
Em reunião realizada em (data) a Câmara Municipal de Matosinhos, através da Deliberação aprovou submeter à Assembleia Municipal o projeto de Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo: do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º; do artigo 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho; das atribuições e competências dos Municípios, nos termos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º; da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras relativas ao reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local do Município de Matosinhos e tem por objeto os estabelecimentos e entidades que se destacam pelas suas características únicas e reconhecido valor para a identidade deste Município.
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Elegibilidade
São elegíveis para a atribuição do reconhecimento “Matosinhos Autêntico”, todos os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local que reúnam os requisitos previstos no presente Regulamento.
Critérios de reconhecimento “Matosinhos Autêntico”
Procedimento de reconhecimento
Apreciação de candidaturas
Decisão
Divulgação do reconhecimento “Matosinhos Autêntico”
Medidas de Proteção
Manutenção do reconhecimento “Matosinhos Autêntico”
Procedimento Administrativo
Aos procedimentos administrativos a adotar nas diversas situações previstas no presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, o Código de Procedimento Administrativo.
Direitos de autor e direitos conexos
O Município reserva-se o direito de utilizar imagens e/ou conteúdos das candidaturas dos estabelecimentos e entidades “Matosinhos Autêntico”, no todo ou em parte, para efeitos de divulgação, sem prejuízo da menção da respetiva autoria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios e escala de avaliação de reconhecimento de estabelecimentos “Matosinhos Autêntico”
1 - Atividade
1.1 - Longevidade Reconhecida
Descrição: Número de anos de existência do estabelecimento desde a sua abertura, na localização atual ou noutra localização, desde que tenha mantido o seu carácter identitário, independentemente de este ter permanecido na família, com os empregados ou de ter sido adquirido por novos titulares de exploração.
Meios de Verificação: Almanaques e outros anuários, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outra prova de natureza documental.
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Anos
Pontuação
0-24 anos
Exclusão
25-49 anos
1
50-69 anos
2
70-89 anos
3
90 anos ou mais
4
1.2 - Continuidade na família ou com os empregados
Descrição: Número de anos em que o estabelecimento permaneceu na família, ou com os empregados, independentemente da sua localização geográfica.
Meios de Verificação: Testemunho do proprietário, almanaque ou outro anuário, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outra prova de natureza documental.
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Anos
Pontuação
0-24 anos
0
25-49 anos
1
50-69 anos
2
70-89 anos
3
90 anos ou mais
4
1.3 - Origem e qualidade dos produtos comercializados
Descrição: Comercialização de produtos de produção local, regional, nacional ou de origem certificada. Valoriza-se o fabrico próprio em espaços de oficina/manufatura situados no concelho ou em concelhos limítrofes.
No caso de estabelecimentos de restauração, valoriza-se a utilização de produtos de proveniência local, regional ou de origem certificada e a existência de um prato ou iguaria claramente original e distintivo do estabelecimento.
No caso de estabelecimentos de serviços, valoriza-se a oferta de serviços novos, como resposta à procura do público ou da comunidade, potenciando a fidelização de clientes e a competitividade do negócio, bem como a oferta de serviços especializados e de serviços certificados, confirmados por entidades oficiais.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, faturas, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação - Estabelecimentos de comércio geral:
Pontuação
Descrição
0
Não comercializa produtos nacionais
1
Comercializa produtos nacionais, mas que não são de produção local ou regional, nem de origem certificada
2
Comercializa alguns produtos de produção local ou regional, ou de origem certificada
3
Comercializa apenas produtos nacionais de produção local ou regional, ou de origem certificada
4
Comercializa alguns produtos de produção própria em espaços de oficina/manufatura situados no concelho ou em concelhos limítrofes
5
Comercializa apenas produtos de produção própria em espaços de oficina/manufatura situados no concelho ou em concelhos limítrofes
Pontuação - Estabelecimentos de restauração:
Pontuação
Descrição
0
Não utiliza produtos de proveniência local ou regional ou de origem certificada, nem tem um prato ou iguaria claramente original e distintivo
1
Utiliza alguns produtos de proveniência local ou regional ou de origem certificada, mas não tem um prato ou iguaria claramente original e distintivo
2
Só utiliza produtos de proveniência local ou regional ou de origem certificada, mas não tem um prato ou iguaria claramente original e distintivo
3
Utiliza produtos de proveniência local ou regional ou de origem certificada e tem um prato ou iguaria claramente original e distintivo
4
Só utiliza produtos de proveniência local ou regional ou de origem certificada e tem mais do que um prato ou iguaria claramente original e distintivo
Pontuação - Estabelecimentos de serviços:
Pontuação
Descrição
0
Sem serviços novos, sem serviços especializados e sem serviços certificados
1
Oferece um serviço novo, mas não tem serviços especializados nem certificados
2
Oferece um serviço novo e um serviço especializado, mas não tem serviços certificados
3
Oferece serviços novos e serviços especializados, mas não tem serviços certificados
4
Oferece serviços novos, serviços especializados e serviços certificados
1.4 - Marca própria, produto identitário e raridade
Descrição: Considera-se que um estabelecimento tem marca própria se tiver uma marca registada ou em processo de registo. Considera-se que um produto é identitário quando tenha contribuído de forma diferenciadora para a identidade própria do Município. Valoriza-se a raridade do estabelecimento, quando este é o único no quadro das atividades prosseguidas, é o último no seu ramo de negócio ou introduziu novos conceitos na sua atividade para responder às necessidades do público que potenciam a fidelização de clientes e a competitividade do negócio.
Meios de Verificação: Observação no local e fontes documentais (bibliografia, fotografias, faturas, registos de patente, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Não tem marca própria nem produtos identitários
1
Não tem marca própria, mas tem produtos identitários
2
Tem marca própria, mas não tem produtos identitários
3
Tem marca própria e tem produtos identitários
4
É um estabelecimento raro, sem marca própria, mas com produtos identitários
5
É um estabelecimento raro, tem marca própria e produtos identitários
2 - Património Material
2.1 - Arquitetura e imagem interior
Descrição: Considera-se a existência de elementos de interesse singular, de elementos com valor identitário e de elementos originais. Possuem elementos de interesse singular os estabelecimentos que apresentem elementos relevantes na arquitetura, na decoração ou no mobiliário, atendendo aos materiais utilizados, ao fabrico ou à importância na história da atividade ou do Município. Tem valor identitário um elemento que possui particularidades caracterizadoras de uma época, de uma ambiência social ou comercial. São considerados originais os elementos que se reportam à data da fundação.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Não tem nenhum dos 3 tipos de elementos
1
Tem 1 dos 3 tipos de elementos
2
Tem 2 dos 3 tipos de elementos
3
Tem os 3 tipos de elementos
2.2 - Arquitetura e imagem exterior
Descrição: Considera-se a existência de elementos exteriores originais e o estado de conservação exterior do edifício. São considerados todos os elementos exteriores respeitantes à área ocupada pelo estabelecimento, designadamente, fachadas dos estabelecimentos, letreiros, montras e toldos.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Não tem elementos originais e o edifício não está bem conservado
1
Não tem elementos originais, mas o edifício está bem conservado
2
Tem elementos originais, mas o edifício não está bem conservado
3
Tem elementos originais e o edifício está bem conservado
4
Tem apenas elementos originais e o edifício está bem conservado
2.3 - Acervo de interesse singular
Descrição: Considera-se acervo de interesse singular o conjunto dos utensílios, matérias-primas e documentos relevantes para a identidade da atividade ou do estabelecimento. É valorizado o acervo que se encontre exposto, bem como o seu estado de conservação.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Não tem acervo de interesse singular ou tem, mas está mal conservado (independentemente de estar ou não exposto)
1
Tem acervo com alguns elementos de interesse singular, mas não está exposto
2
Tem acervo com alguns elementos de interesse singular e está exposto
3
Tem acervo com vários elementos de interesse singular, mas não está exposto
4
Tem acervo com vários elementos de interesse singular e está exposto
5
Tem acervo de elevado interesse singular e está exposto
3 - Património Imaterial
3.1 - Dimensão e Memória Social
Descrição: Reconhecimento do estabelecimento e importância na história da atividade comercial ou do Município.
Meios de Verificação: Testemunho do proprietário, notícias de jornal, guias turísticos, blogs e sites, publicidade, livros e outros documentos (incluindo fotografias) que façam prova documental.
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Estabelecimento praticamente desconhecido
1
Estabelecimento pouco conhecido
2
Estabelecimento pouco conhecido, mas com alguma importância na história da atividade comercial ou do Município
3
Estabelecimento bem conhecido, ou com notável importância na história da atividade comercial, ou com associação a episódios relevantes da história do Município
4
Estabelecimento muito conhecido
5
Estabelecimento considerado símbolo do Município
ANEXO II
Critérios e escalas de avaliação de reconhecimento de entidades “Matosinhos Autêntico”
1 - Atividade
1.1 - Longevidade Reconhecida
Descrição: Número de anos de existência da entidade de interesse histórico e cultural ou social local desde a sua constituição, na localização atual ou noutra localização, desde que tenha mantido o seu caráter identitário.
Meios de Verificação: Almanaques e outros anuários, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outra prova de natureza documental.
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Anos
Pontuação
0-24 anos
Exclusão
25-49 anos
1
50-69 anos
2
70-89 anos
3
90 anos ou mais
4
1.2 - Atividade sociocultural
Descrição: Considera-se a oferta continuada de atividades ou práticas culturais, recreativas ou desportivas, ou de respostas sociais, que se destacam pela sua diferenciação e impacto. Valoriza-se o carácter de exclusividade da atividade ou prática e a relevância do impacto da resposta social.
Meios de Verificação: Observação no local e fontes documentais (bibliografia, fotografias, faturas, registos, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Entidade cujas atividades, práticas ou respostas sociais não são oferecidas de forma continuada
1
Entidade cujas atividades, práticas ou respostas sociais são oferecidas de forma continuada, mas que não são diferenciadas nem têm impacto relevante
2
Entidade cujas atividades, práticas ou respostas sociais são oferecidas de forma continuada e que são diferenciadas, mas não têm impacto relevante
3
Entidade cujas atividades, práticas ou respostas sociais são oferecidas de forma continuada e que são diferenciadas e têm impacto relevante
2 - Património Material
2.1 - Arquitetura e imagem interior
Descrição: Considera-se a existência de elementos de interesse singular, de elementos com valor identitário e de elementos originais. Possuem elementos de interesse singular os estabelecimentos que apresentem elementos relevantes na arquitetura, na decoração ou no mobiliário, atendendo aos materiais utilizados, ao fabrico ou à importância na história da atividade ou do Município. Tem valor identitário um elemento que possui particularidades caracterizadoras de uma época, de uma ambiência social ou comercial. São considerados originais os elementos que se reportam à data da fundação.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Não tem nenhum dos 3 tipos de elementos
1
Tem 1 dos 3 tipos de elementos
2
Tem 2 dos 3 tipos de elementos
3
Tem os 3 tipos de elementos
2.2 - Arquitetura e imagem exterior
Descrição: Considera-se a existência de elementos exteriores originais e o estado de conservação exterior do edifício. São considerados todos os elementos exteriores respeitantes à área ocupada pelo estabelecimento, designadamente, fachadas dos estabelecimentos, letreiros, montras e toldos.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Não tem elementos originais e o edifício não está bem conservado
1
Não tem elementos originais, mas o edifício está bem conservado
2
Tem elementos originais, mas o edifício não está bem conservado
3
Tem elementos originais e o edifício está bem conservado
4
Tem apenas elementos originais e o edifício está bem conservado
2.3 - Acervo de interesse singular
Descrição: Considera-se acervo de interesse singular o conjunto dos utensílios, matérias-primas e documentos relevantes para a identidade da atividade ou da entidade. É valorizado o acervo que se encontre exposto, bem como o seu estado de conservação.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal, …).
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Não tem acervo de interesse singular ou tem, mas está mal conservado (independentemente de estar ou não exposto)
1
Tem acervo com alguns elementos de interesse singular, mas não está exposto
2
Tem acervo com alguns elementos de interesse singular e está exposto
3
Tem acervo com vários elementos de interesse singular, mas não está exposto
4
Tem acervo com vários elementos de interesse singular e está exposto
5
Tem acervo de elevado interesse singular e está exposto
3 - Património Imaterial
3.1 - Dimensão e Memória Social
Descrição: Reconhecimento da entidade e importância na história da atividade que desenvolve ou do Município.
Meios de Verificação: Testemunho do proprietário, notícias de jornal, guias turísticos, blogs e sites, publicidade, livros e outros documentos (incluindo fotografias) que façam prova documental.
Apresentação de evidências: Descrição dos elementos que apoiam a valoração do critério.
Pontuação:
Pontuação
Descrição
0
Entidade praticamente desconhecida
1
Entidade pouco conhecida
2
Entidade pouco conhecida, mas com alguma importância na história da atividade que desenvolve ou do Município
3
Entidade bem conhecida, ou com notável importância na história da atividade que desenvolve, ou com associação a episódios relevantes da história do Município
4
Entidade muito conhecida
5
Entidade considerada símbolo do Município
319969970