Consulta pública do Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município da Moita.
Definição
O Orçamento Participativo, promovido por parte do Município da Moita, constitui um mecanismo de exercício, aprofundamento e valorização da democracia participativa, concretizando o disposto no artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo como desígnio estimular uma intervenção cívica ativa, responsável e esclarecida pelos cidadãos do concelho da Moita.
Objetivos
O Orçamento Participativo possui os objetivos subsequentes:
Âmbito de aplicação
Modelo
Dotação do Orçamento participativo
Participantes e Beneficiários
Calendário do Orçamento Participativo
Apresentação de Propostas
Apreciação Técnica das Propostas
Elegibilidade das Propostas
Exclusão das Propostas e Impedimentos
Reclamações
Votação dos Projetos
Projetos Vencedores
Execução dos Projetos Vencedores
Ciclo de avaliação
A Comissão de Análise Técnica efetua uma avaliação intercalar e final de todas as fases do Orçamento Participativo, com vista a uma melhoria contínua do processo de participação, sendo utilizados os métodos por esta definidos, designadamente inquéritos
Coordenação do Orçamento Participativo
A coordenação do Orçamento Participativo compete ao Presidente da Câmara Municipal da Moita, ou a quem este delegar a competência para o efeito.
Revisão das Normas de Participação
O Regulamento pode ser objeto de revisão, sempre que se verifiquem alterações que assim o determinem.
Regime Geral Proteção Dados
Legislação Subsidiária e Integração de Lacunas
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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