Documento complementar n.º 1 ao regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, que estabelece o conteúdo das contas previsionais para efeitos regulatórios
Objeto
Âmbito
O presente DC1 é aplicável a todas as entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal e municipal responsáveis pela prestação do serviço de resíduos urbanos a entidades gestoras e às quais seja aplicável o RTR, com as especificidades necessárias a cada modelo de gestão.
Siglas e definições
As siglas e definições utilizadas neste DC1 são as indicadas no RTR.
Conteúdo e modelo das contas reguladas previsionais
Responsabilidade
A responsabilidade pela preparação das contas reguladas previsionais para efeitos de regulação, nos termos do n.º 1 do artigo anterior do presente documento, assim como pela sua divulgação pertence às entidades gestoras.
Classificação por atividades e separação contabilística
Classificação dos custos associados à estrutura
Base de ativos regulados
Depreciações/Amortizações
Custos de exploração
Atividades complementares
Os custos de exploração, comuns às atividades complementares e às atividades principais, são repartidos tendo por base os critérios de afetação da contabilidade analítica da entidade gestora, exigida nos termos do n.º 1 da Base VII do Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, ficando esta repartição sujeita a validação da ERSAR.
Repercussão dos encargos com a taxa de gestão de resíduos
Para efeitos de apuramento da repercussão legalmente devida do encargo com a taxa de gestão de resíduos, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do RTR, e sem prejuízo dos acertos decorrentes do apuramento do valor efetivamente suportado, as contas previsionais incluem informação sobre o valor estimado da taxa de gestão de resíduos a suportar pela entidade gestora em cada ano do período regulatório por tonelada de resíduos a gerir.
Arredondamentos
Os cálculos envolvendo montantes monetários são arredondados ao cêntimo de euro mais próximo.
Revogação
É revogado o Documento complementar ao regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos que estabelece o conteúdo das contas reguladas, aprovado pelo Regulamento n.º 817/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de agosto.
Prorrogação do prazo para submissão das contas previsionais para o período de 2019 a 2021
Para o período regulatório de 2019 a 2021 a submissão das contas reguladas previsionais pode ser feita até ao dia 15 de maio de 2018 e a justificação a que se refere o n.º 12 do artigo 8.º pode ser apresentada até ao dia 31 de maio de 2018.
Entrada em vigor
O presente documento complementar entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Modelo de contas reguladas previsionais
Apresentação do ficheiro de reporte de informação para efeitos dos cálculos dos proveitos permitidos previsionais
Reporte do período regulatório
O presente documento constitui o referencial de informação económica e financeira para efeitos de regulação económica das entidades gestoras de serviços de gestão de resíduos urbanos. Para esse efeito, inclui um conjunto de tabelas a preencher pelas entidades gestoras e a enviar à ERSAR antes do início de cada período regulatório, nos termos das regras definidas no RTR - Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (aprovado pela Deliberação n.º 928/2014 e revisto e republicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 16, de 23 de janeiro de 2018), para efeito de determinação dos proveitos permitidos e da trajetória tarifária para o próximo período regulatório. A informação encontra-se dividida de acordo com a estrutura constante do quadro seguinte e é solicitada para os anos do período regulatório anterior e para o seguinte.
Conteúdo do ficheiro
0.A. Apresentação
0.B. Instruções
1.A. Proveitos Permitidos
1.B. Proveitos Permitidos
2.A. Classificação de ativos
2.B. Infraestruturas relevantes
2.C. Coeficiente de ajustamento
2.D. Aterros
2.E. Ativos existentes
2.F. Investimentos em ativos
2.G1. Investimentos CMVMC, FSE e Outros gastos operacionais (ref.)
2.G2. Investimentos CMVMC, FSE e Outros gastos operacionais
2.H1. Investimentos Gastos com o pessoal (ref.)
2.H2. Investimentos Gastos com o pessoal
2.I. Investimentos Proveitos
3.A. Custos de exploração
3.B1. CMVMC, FSE e Outros gastos (histórico)
3.B2. Manutenção Programada
3.C. Gastos com o Pessoal Histórico
3.C1. Gastos com o Pessoal Outsourcing
3.D. Custos de Exploração (ref.)
4.A. Proveitos Atividades principais
4.B. Receitas Adicionais
4.C. Atividades Complementares de Serviço Público
4.D. Atividades Complementares fora do âmbito de Serviço Público
Instruções de preenchimento
Preâmbulo
O documento complementar n.º 1 ao regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos estabelece o modelo de reporte da informação previsional a prestar à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, no âmbito do processo de definição dos proveitos permitidos das entidades gestoras. Este ficheiro é a materialização desse modelo de reporte e visa suportar a submissão de propostas de proveitos permitidos por parte das EG.
Devem ser preenchidas as folhas relativas aos ativos de exploração e de estrutura, gastos de exploração e receitas, de acordo com as atividades desenvolvidas pela EG.
Os campos a preencher pela entidade gestora são as células de cor azul. Os campos assinalados a verde são para preenchimento por parte da ERSAR.
Para a identificação dos encargos deve ser utilizada a informação contabilística de natureza analítica.
Apresentam-se de seguida as instruções de preenchimento de cada folha do ficheiro. Na folha anterior ("0.A. Apresentação") existe um índice com links para todas as folhas do ficheiro.
(ver documento original)
26 de março de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Orlando Borges.
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