Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas
Objeto
O presente Regulamento destina-se a regular os regimes de mudança de curso transferência e reingresso no ISAL.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos cursos superiores em funcionamento no ISAL, nomeadamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional e ao grau de licenciado.
Conceitos
Os conceitos de mudança de curso, transferência e reingresso são os definidos no artigo 3 da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pelas Portarias n.os 305/2016, de 6 de dezembro, 249-A/2019, de 5 de agosto e pela Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requerimento de reingresso
Podem requerer o reingresso os estudantes que:
Limitações quantitativas
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Creditação das formações
Mudança de par instituição/curso
Requerimento de mudança de par instituição/curso
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Cursos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas
A mudança para par instituição/curso para os quais sejam exigidos, nos termos do regime geral de acesso, pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas avaliadas através de concursos locais, está condicionada à satisfação dos mesmos.
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Data de realização dos exames
Os exames a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e o artigo 10.º podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Limitações quantitativas
Integração curricular
Os alunos integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na instituição de ensino superior onde se matriculam e inscrevem no ano letivo em que o fazem.
Creditação
Classificação
Estudantes colocados no mesmo ano letivo
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em instituição de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Local e prazos de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Indeferimento liminar
Critérios de seriação
Os candidatos serão seriados por ordem decrescente, de acordo com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1.º Número de créditos obtidos no curso de origem ou número de unidades curriculares concluídas com aproveitamento.
2.º Média aritmética simples das classificações das unidades curriculares realizadas no curso de origem.
3.º Em igualdade de condições, terá preferência o candidato com data de nascimento mais recente.
Colocação
Divulgação da decisão
Reclamações
Da decisão prevista no ponto anterior poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte à data de afixação do edital de colocação.
Prazos para matrícula e inscrição
Após a conclusão do processo, os candidatos deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo máximo de 5 dias a contar do dia seguinte à data de afixação do edital de colocação, se outro prazo não for anualmente fixado.
Aditamentos e adequações
Para além do disposto no presente regulamento, compete ao Conselho Técnico-Científico do ISAL, proceder a aditamentos e adequações ao presente regulamento sobre condições específicas de admissão, atendendo à natureza dos cursos.
Interpretação e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Diretor Geral e/ou Vice-Diretor Geral do ISAL, ouvidos os órgãos competentes, quando for caso disso.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
Aprovado em Conselho técnico-científico de 25.02.2021
Aprovado em Conselho Pedagógico de 25.02.2021
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