Regulamento do Conselho Municipal de Desporto da Covilhã
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico do Conselho Municipal de Desporto da Covilhã, definindo a natureza, composição, competências e regras de funcionamento, designado adiante de CMDC.
Definição
O CMDC é o órgão consultivo da Câmara Municipal sobre matérias relacionadas com o desporto, a sua comunidade e as estratégias de desenvolvimento desportivo do concelho da Covilhã.
Fins
O CMDC prossegue os seguintes fins:
Composição
Competências Consultivas
Compete ao Conselho:
Competências do Presidente
Compete ao Presidente do CMDC:
Direitos dos membros do CMDC
Deveres dos membros do CMDC
Os membros do CMDC têm o dever de:
Funcionamento
Mesa
A mesa do plenário será constituída pelo Presidente, pelo Vereador com o Pelouro do Desporto do Município e por dois secretários eleitos pelo plenário.
Duração do Mandato e substituição
Perda do mandado
Quórum e Deliberações
Atas das reuniões
Constituição de Grupos de Trabalho
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMDC é da responsabilidade da Câmara Municipal da Covilhã, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Regimento Interno de Funcionamento
O regimento interno do CMDC, no qual deve constar as regras de funcionamento, deverá ser discutido e aprovado na primeira sessão de cada mandato e aprovado por maioria simples.
Casos omissos
Entrada em vigor
2 de fevereiro de 2022. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
315001575