Publicação do Regulamento Municipal do Serviço de Psicologia da Lousã.
Enquadramento
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias pelo artigo241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como ao abrigo dos artigos 25.º n.º 1 alínea g) e alínea v) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estipula o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Âmbito e Finalidade
Destinatários
Integração e Composição
O SMP integra a Unidade de Intervenção Social e Saúde (UISS) do Município da Lousã e é constituído por técnico superior legalmente habilitado e membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Áreas de Intervenção
As áreas de intervenção do SMP são as seguintes:
Local e Horário de Funcionamento
Acesso
Funcionamento
Tramitação procedimental
Ausências e Faltas
Lista de Espera
Obrigatoriedade de Sigilo
Proteção de Dados Pessoais
Regulamentação do Exercício
O exercício das funções do Psicólogo do SMP rege-se pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril, na sua atual redação.
Casos Omissos e Interpretação
Os casos omissos e divergências na interpretação das disposições do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal, com base em Informação Técnica fundamentada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
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