Regulamento de Atribuição das Distinções Honoríficas do Município de Baião
Objecto
O presente regulamento tem como objectivo instituir e definir distinções honoríficas e a chave de honra, tendo em vista homenagear publicamente pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem ou notabilizaram pelos seus méritos, feitos ou atributos, bem como os funcionários ou colaboradores da autarquia que se distingam pelo exemplar desempenho das suas funções, e definir os respectivos critérios de atribuição e de uso.
Tipologia
O Município de Baião institui as distinções honoríficas a seguir referidas:
Âmbito do Reconhecimento
A Medalha de Ouro do Município destina-se a agraciar pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo da actividade humana, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, por notáveis actos de coragem ou de abnegação, ou pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município, cujo nome tenha ficado ou esteja ligado à vida ou à história do Município.
Procedimento de Atribuição
A Medalha de Ouro do Município de Baião será atribuída pela Câmara Municipal por deliberação favorável de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções, sem votos contra, por proposta fundamentada do seu Presidente.
Descrição e Materiais
Âmbito do Reconhecimento
Procedimento de Atribuição
A Medalha de Prata do Município de Baião será atribuída pela Câmara Municipal por deliberação favorável de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções, sem votos contra, por proposta fundamentada do seu Presidente.
Descrição e Materiais
Definição do Mérito a Reconhecer
A Medalha de Mérito do Município de Baião pode ser atribuída nas áreas que a seguir se discriminam e com uma das seguintes designações:
Procedimento de Atribuição
As Medalhas de Mérito do Município de Baião serão atribuídas pela Câmara Municipal, mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, na sequência de proposta fundamentada do seu Presidente.
Medalha de Mérito Ambiental
A Medalha de Mérito Ambiental será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que, pelas suas acções ou actividade desenvolvida, tenham contribuído de forma significativa para a conservação e defesa da natureza e protecção do meio ambiente.
Medalha de Mérito Cientifico
A Medalha de Mérito Cientifico será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que, contribuam de forma decisiva para a inovação, formação, avanço e desenvolvimento tecnológico ou científico.
Medalha de Mérito Cívico
A Medalha de Mérito Cívico será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que constituam exemplos de dedicação as causas públicas, se distingam pelas suas qualidades de dirigente associativo, desempenho politico, altruísmo ou filantrópico, ou que pratiquem actos de grande risco, revelem grande espírito de sacrifício, valor, coragem e abnegação em prol da comunidade.
Medalha de Mérito Cultural
A Medalha de Mérito Cultural será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que se tenham destacado em qualquer forma de expressão cultural, designadamente na literatura, nas artes plásticas, no teatro, na musica, no cinema, na investigação histórica, na divulgação e preservação do nosso património, na valorização das gentes do município, ou que, de qualquer forma, tenham promovido a cultura.
Medalha de Mérito Desportivo
A Medalha de Mérito Desportivo será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado seja na prática do desporto, através de desempenho em provas de desporto nacional ou no estrangeiro, seja na prática do associativismo desportivo, local, nacional ou internacional.
Medalha de Mérito Empresarial
A Medalha de Mérito Empresarial será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelados nos domínios da gestão, do comércio, da agricultura, da indústria ou dos serviços, tenham contribuído para a promoção do desenvolvimento económico e social do município, reforço do tecido empresarial, aumento do emprego ou melhoria do bem-estar geral dos cidadãos.
Medalha de Mérito Social
A Medalha de Mérito Social será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído para a promoção do bem-estar ou melhoria das condições de vida da população em geral ou em especial dos cidadãos do município, para a concretização de valores como a justiça, a solidariedade, igualdade e respeito pela diferença, para a defesa dos direitos cívicos e sociais ou para uma comunidade mais coesa e inclusiva.
Descrição dos Materiais
Âmbito do Reconhecimento
Procedimento de Atribuição
A Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município de Baião será atribuída por deliberação da Câmara Municipal, por maioria, mediante proposta de qualquer dos seus membros, devidamente instruída com a competente informação do respectivo superior hierárquico.
Graus
Descrição e Materiais
Âmbito do Reconhecimento
Procedimento de Atribuição
Este Galardão Municipal é atribuído pela Assembleia Municipal por deliberação de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções, por iniciativa própria ou sob proposta da Câmara Municipal.
Título Adquirido
A atribuição da Chave de Honra do Município de Baião confere ao homenageado singular o título de "Cidadão Honorário do Município" ou de "Entidade Honorária do Município", tratando-se de pessoa colectiva.
Descrição e Materiais
A Chave de Honra do Município de Baião é constituída por um módulo em ouro, com o brasão do Município de Baião e os dizeres "CHAVE DE HONRA - MUNICÍPIO DE BAIÃO", devendo ser guardada em estojo próprio de com azul.
Âmbito do Reconhecimento
A Homenagem destina-se a galardoar postumamente personalidades ilustres nacionais ou estrangeiras que tenham prestado ao Município de Baião serviços considerados relevantes e excepcionais, designadamente de que resultem maior renome para o concelho, maior benefício colectivo ou honra especial.
Disposição Especifica
A atribuição da homenagem a que refere o artigo anterior carece da concordância, feita por assinatura, de pelo menos 1000 munícipes do Concelho de Baião.
Descrição e Matérias
A Homenagem Póstuma poderá ser constituída por:
Diplomas
A atribuição de distinções honoríficas ou de galardão da chave de honra do município ou de homenagem póstuma, previstos no presente regulamento, será titulada por diploma individual encimado pelo brasão do Município de Baião, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem legalmente o represente, autenticado com o selo branco e onde constarão os elementos essenciais da distinção e as datas da deliberação e da assinatura do documento.
Registo
Sugestões de Agraciamento
Atribuição de Distinções Honoríficas
Cerimónia de Entrega
Direito ao Uso das Insígnias
Distinções Honoríficas Atribuídas ao Município de Baião
O uso de distinções honoríficas, insígnias ou galardoes atribuídos ao Município de Baião rege-se pela legislação que os instituiu, não estando abrangido pelo presente regulamento.
Renúncia e Perda do Direito às Distinções Honoríficas e ao Uso das Insígnias Municipais
Perdem direito às distinções Honoríficas e ao uso das insígnias municipais aqueles que:
Manutenção do Direito ao Uso
É mantido o direito ao uso de insígnias e são confirmadas as prerrogativas de titularidade de distinções honoríficas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente regulamento.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o Regulamento anterior sobre a matéria aprovado pela Assembleia Municipal em 2003/09/29.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o n.º 4 do artigo 55.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
27 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Luís Pereira Carneiro.
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