Aprova o Regulamento de Transmissão Áudio e Vídeo em Direto e Online das Reuniões dos Órgãos Municipais.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as normas e procedimentos relativos à captação e transmissão áudio e vídeo, em direto e online, bem como à gravação e arquivo das reuniões públicas da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, doravante designados “Órgãos Municipais”.
Âmbito de Aplicação
O regulamento aplica-se a todas as reuniões públicas dos Órgãos Municipais realizadas nas instalações do Município ou noutros locais, quando devidamente anunciadas como tal.
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Regras de captação e transmissão
Direitos dos intervenientes
Suspensão e proibição da transmissão das reuniões
O Presidente do órgão pode determinar a suspensão temporária ou total da transmissão quando:
Tratamento e conservação de dados
Segurança dos dados pessoais
O Município adota as medidas de segurança adequadas, nos termos do artigo 32.º do RGPD e de acordo com a Política de Segurança da Informação do Município de Vila Viçosa em vigorem vigor, garantindo:
Consentimento e modelo de declaração
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões na aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente da Assembleia Municipal, consoante o órgão em causa, com observância do RGPD e da Lei n.º 58/2019.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de Declaração de Consentimento
Município de Vila Viçosa
Declaração de Consentimento para Captação e Transmissão Áudio e Vídeo
Eu, ___, portador(a) do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte n.º___, válido até / / , residente em ___, com o contacto ___, declaro que, de forma livre, específica, informada e inequívoca, ofereço consentimento à captação, transmissão em direto e disponibilização diferida da sessão pública da___ de Vila Viçosa, na presente data, na qual intervenho, nos locais de transmissão definidos como sítio da internet do Município de Vila Viçosa, a página oficial da rede social Facebook do Município, e, complementarmente, noutras plataformas digitais.
Por ser verdade, e por nada haver a obstar, esta declaração vai ser assinada por mim.
Vila Viçosa, ___ de ___ de ___
Assinatura: ___
4 de março de 2026. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Tiago Passão Salgueiro.
319971989