Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
Destinatários
Objetivos
Tipo de Apoios
Orçamentação
A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho inscreverá no seu orçamento anual uma verba que servirá de base para o apoio às diversas Instituições sem fins lucrativos da Freguesia, cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente.
Candidaturas
Procedimentos
Instrução dos pedidos
Critérios de atribuição
A definição dos apoios a conceder às associações terá em conta a atribuição de uma pontuação de 0 a 20 valores a cada um dos seguintes critérios, com a respetiva ponderação:
(ver documento original)
Tabela de cálculo para atribuição de subsídio
Cálculo "ponderação x classificação: 100 = classificação final"
(ver documento original)
Decisão final
A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho que tornará pública a lista dos apoios concedidos, mediante edital afixado nos lugares de estilo e no sítio da Junta de Freguesia na Internet.
Contratos-programa
Publicidade e contrapartidas
Recibo
As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no prazo de 20 dias, após a transferência da verba atribuída.
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
A concessão de apoios financeiros obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da Junta de Freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
Acordo de financiamento
Incumprimento
Norma transitória
Este Regulamento constitui-se como o único documento de regulação dos apoios da Freguesia ao movimento associativo nos termos do art. 2.º Nesse sentido, após a sua entrada em vigor, consideram-se revogados todos os acordos e protocolos anteriormente firmados com agentes culturais.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação em Diário da República, na página eletrónica da Junta e em Edital a afixar nos lugares habituais da Freguesia.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia de 06/12/2018
Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia de 19/12/2018
ANEXO I
Minuta de contrato-programa
União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho
Contrato-Programa
Preâmbulo
Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional...) na população da União de Freguesias de ___ e ___ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado o presente contrato-programa entre:
A União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, neste ato outorgando a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, pessoa coletiva n.º 510 834 302, com sede na Rua Dr. Miguel Bombarda n.º 23 2615-125 Alverca do Ribatejo, representada pelo Presidente, Carlos Manuel Gonçalves, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo Presidente ___, com poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
Cláusula 1.ª
Objeto
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
Cláusula 3.ª
Incumprimento
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato-programa
Cláusula 6.ª
Disposições finais
Feito em duplicado, ficando cada parte com um original.
Alverca do Ribatejo e Sobralinho, ___ de ___ de ___
A Junta de Freguesia
___
ANEXO II
Minuta de formulário de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
Formulário de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
(ver documento original)
ANEXO III
Minuta de formulário de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
Formulário de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
(ver documento original)
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia de 06/12/2018
Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia de 19/12/2018
20/12/2018. - O Presidente da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Carlos Gonçalves.
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