Aprova a proposta do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Castro Verde.
Lei Habilitante e Objeto
O presente regulamento é elaborado à luz dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua atual redação, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais. e cria o Conselho Municipal de Juventude de Castro Verde, estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Natureza e objeto
Fins
O Conselho Municipal de Juventude de Castro Verde prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
Observadores
Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, integram ainda o Conselho Municipal de Juventude de Castro Verde, com estatuto de observador permanente, sem direito de voto:
Participantes externos
Por deliberação do CMJCV, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos Pareceres Obrigatórios
Competências de Acompanhamento
Compete ao CMJCV acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJCV eleger um representante no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e Informação
Compete ao CMJCV, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização Interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJCV:
Competências em Matéria Educativa
Compete ainda ao CMJCV acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJCV pode estabelecer formas permanentes de cooperação, com outros Conselhos Municipais, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos Membros do Conselho Municipal de Juventude
Deveres dos Membros do Conselho Municipal de Juventude
Os membros do Conselho Municipal de Juventude têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão Permanente
Deliberações
Apoio logístico e administrativo
Designação de representantes
As entidades representadas no CMJCV devem proceder à designação dos seus representantes no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
11 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, António José Brito.
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