Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo de Arrifana para atribuição de apoio financeiro e/ou logístico para realização de atividades em prol da comunidade
Lei Habilitante
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro alínea h) do artigo 16.º
Objeto
O presente Regulamento define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades legalmente existentes, que prossigam na Freguesia fins de interesse público, sedeadas na Freguesia, com vista à execução de obras, à realização de atividades e à informação e defesa do consumidor.
Âmbito
Objetivos
A finalidade deste Regulamento é incentivar a prática de atividades culturais, recreativas, desportivas e humanitárias, apoiar a realização dessas mesmas atividades e regular os pedidos de apoio das Associações da Freguesia.
Tipologias de apoio
Os apoios a prestar podem ser de dois tipos:
Princípios orientadores
Atribuição de apoios
Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
Apoio à realização dos eventos
Forma de atribuição dos apoios
Candidaturas
Critérios de ponderação
Da revisão do contrato programa
Os contratos programa podem ser modificados ou revistos nas condições que neles se encontrem estabelecidos e, nos demais casos, por livre acordo das partes.
Acompanhamento e controlo da execução das atividades
Dos atos praticados pelas entidades
Protocolo dos apoios
Os apoios aprovados serão objeto de Contrato Programa onde serão definidos os apoios, as formas de apoio, calendarização das atividades e apoios genéricos.
Publicitação dos apoios
As entidades beneficiárias de apoios terão de, obrigatoriamente, publicitar o apoio com a menção - Com o apoio da Junta de Freguesia de Arrifana - incluindo respetivo logótipo da Freguesia em todos os meios de divulgação e informação, sejam em suporte físico ou digital.
Entrada em vigor
O presente regulamento após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia entra em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.
Proposta de Regulamento Aprovada em Assembleia de Freguesia de 09 de junho de 2021.
Publique-se em Diário da República.
22 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Arrifana, Ricardo Leite Oliveira.
315054396