Alteração ao Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
Natureza jurídica e legislação aplicável
Atribuições
Princípios de Funcionamento dos Serviços
O funcionamento dos serviços da CIMT, desenvolve-se no quadro jurídico definido pela lei, pelos estatutos e pelo presente regulamento, orientando-se pelos seguintes princípios:
Planeamento, Programação e Controlo
Coordenação
As atividades dos serviços da CIMT são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis setoriais no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.
Delegação de competências
Serviços Intermunicipais
Estrutura
Estruturas Informais
Atribuições e competências das Equipas Multidisciplinares
As atribuições e competências específicas das equipas multidisciplinares constam de fichas de caracterização, conformes com o modelo no anexo II e que são parte integrante da decisão de criação ou alteração pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
Atribuições e competências dos chefes de Equipa Multidisciplinar
Mapa de pessoal
Chefes de Equipa
Os lugares de chefes de equipa serão preenchidos por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal, nos termos da alínea b) do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais
Os Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, regem-se pelo presente Regulamento Interno, em vigor, com os ajustes necessários à especificidade da função que desempenham, constantes do Anexo III, do qual faz parte integrante.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Conselho Intermunicipal sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Normas Complementares
Por proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, o Conselho Intermunicipal da CIMT pode aprovar normas complementares a este regulamento, designadamente no que se refere ao controlo interno e ao inventário e cadastro de bens.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, aprovada pelo Conselho Intermunicipal em sessão ordinária de 11 de dezembro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República.
20 de fevereiro de 2020. - O Secretário Executivo Intermunicipal, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
ANEXO I
Organograma da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
(ver documento original)
ANEXO II
Ficha de caracterização - Equipa multidisciplinar
(ver documento original)
ANEXO III
O Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, estabelece o Regime Jurídico aplicável aos Sapadores Florestais e às Equipas de Sapadores Florestais no território continental português. Consta do artigo 9.º do diploma supra referido que as Comunidades Intermunicipais podem ser titulares de Equipas de Sapadores Florestais.
O Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, estabelece no seu artigo 6.º, que os atuais assistentes operacionais das entidades intermunicipais que se encontrem a exercer funções correspondentes ao conteúdo funcional previsto no anexo III do mesmo diploma, podem ser integrados na carreira de Sapador Bombeiro Florestal, através de procedimento concursal.
A operacionalização das equipas de sapadores florestais da CIM do Médio Tejo compreende ainda orientações definidas pelo Despacho n.º 730-B/2018, de 16 de janeiro e Despacho n.º 6532-A/2018, de 3 de julho de 2018, ambos do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.
Designação
A Brigada de Sapadores Florestais, designa-se por Brigada de Sapadores Florestais e/ou Brigadas de Sapadores Bombeiros Florestais, da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, doravante designadas por Brigadas.
Entidade Detentora
A Entidade Detentora das Brigadas é a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
Atividades das Brigadas
Constituem atividades das Brigadas, as constantes dos seguintes diplomas legais:
O Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, estabelece o Regime Jurídico aplicável aos Sapadores Florestais e as Equipas de Sapadores Florestais;
O Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, estabelece no seu anexo III o conteúdo funcional aplicável aos Sapadores Bombeiros Florestais;
Tendo ainda por base os despachos do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, n.º 730-B/2018, de 16 de janeiro e n.º 6532-A/2018, de 3 de julho.
Área de Atuação das Brigadas
O exercício da atividade das Brigadas é no território da NUT III do Médio Tejo, coincidente com a área da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
Constituição/Organização
Técnico de acompanhamento/Líder de Brigada
No âmbito da Brigada cabe ao Técnico de Acompanhamento/Líder de Brigada o apoio na planificação do Plano de Ação do Trabalho anual a desenvolver pelas Brigadas, Coordenação e Supervisão em campo, das Equipas de Sapadores Florestais e /ou Sapadores Bombeiros Florestais, conforme definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, para além de outras constantes em demais legislação aplicável, bem como:
Chefe de Equipa/Coordenador
No âmbito das Brigadas cabe ao Chefe de Equipa/Coordenador, sob a coordenação e supervisão do Técnico de Acompanhamento/Líder de Brigada, desempenhar as funções que lhe forem atribuídas, designadamente:
Sapador Florestal e/ou Sapador Bombeiro Florestal
No âmbito da Brigada, são deveres do Sapador Florestal e/ou Sapador Bombeiro Florestal, sem prejuízo de outros constantes em demais legislação, designadamente os seguintes:
Operador de maquinaria pesada
O Operador de maquinaria pesada será indicado dentro dos Sapadores Florestais/Sapadores Bombeiros Florestais que disponham de habilitação para o efeito e em função dos trabalhos em curso.
O Operador no âmbito do uso do referido equipamento deverá sob a coordenação e supervisão do Técnico de Acompanhamento/Líder de Brigada:
Horário de Serviço
Férias
Prontidão
Em período crítico, definido por Portaria, os Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais, que estão nomeados em escala de serviço, estão sujeitos a um grau de prontidão de uma hora, ou a ficarem aquartelados.
Folgas
Adaptabilidade
Trabalho Suplementar
Nos termos do disposto no artigo n.º 120.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e demais legislação aplicável, é permitido aos chefes de equipa/coordenadores, o pagamento de trabalho suplementar, até ao limite de 2 horas diárias, cujo valor/hora se encontra definido no artigo 162.º da LTFP, para desempenho das funções referidas no artigo 7.º do presente regulamento.
Organograma das Brigadas
(ver documento original)
313052489