Regulamento do Orçamento Participativo do Município do Cadaval
Missão
O Orçamento Participativo do Cadaval visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
Princípios gerais
A criação do Orçamento Participativo do Cadaval adota os valores da democracia participativa, de acordo com o artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, que se entendem como a criação e valorização de formas e meios de interação entre os cidadãos e os seus representantes políticos, com o desígnio de construir um processo deliberativo de larga base social.
Objetivos
O Orçamento Participativo do Cadaval tem os seguintes objetivos:
Âmbito Territorial
O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território do Município do Cadaval e toda a área da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto, nos casos em que os projetos visem a proteção e conservação das espécies da fauna e flora, a defesa, prevenção e combate a incêndios florestais, a plantação e replantação de espécies autóctones ou a defesa, preservação e classificação do património natural.
Participantes
No Orçamento Participativo do Cadaval podem participar todos os cidadãos, com idade igual ou superior a 18 anos, aí residentes, os trabalhadores ou estudantes em empresas e instituições de ensino sedeadas no Município, podendo apresentar propostas individualmente, em grupo ou em representação de associação sedeada no Município.
Modelo de Participação
A construção do Orçamento Participativo do Cadaval assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, segundo o qual os participantes podem apresentar propostas e votar projetos que considerem prioritários, até ao limite orçamental e dentro das datas estabelecido para o processo e desde que se enquadrem nas normas definidas no presente regulamento.
Formas de Participação
Todos os participantes podem apresentar, discutir e aprovar propostas, votar num dos projetos finalistas e apresentar reclamações.
Sessões Participativas
As sessões do Orçamento Participativo do Cadaval funcionam como o órgão deliberativo do processo participativo, têm como objetivos a apresentação, a discussão e aprovação das propostas formalizadas e regem-se pelas seguintes normas:
Freguesias até 1000 habitantes - 1 proposta por escalão;
Freguesias até 2000 habitantes - 2 propostas por escalão;
Freguesias até 3000 habitantes - 3 propostas por escalão;
Freguesias com mais de 3000 habitantes - 4 propostas por escalão.
Áreas de Intervenção
Os projetos devem ser classificados nas seguintes áreas de intervenção:
Propostas
Fases do Orçamento Participativo
O Orçamento Participativo do Cadaval tem um ciclo anual, dividido pelas seguintes fases:
Preparação e Divulgação do Processo
A fase de preparação e divulgação do processo corresponde ao trabalho preparatório para implementação do Orçamento Participativo do Cadaval e subsequente divulgação, nomeadamente:
Recolha de Propostas
A recolha das propostas será feita conforme o determinado na alínea a) do artigo 7.º do presente regulamento.
Apresentação, discussão e aprovação de propostas
As apresentações, discussão e aprovação das propostas finalistas serão feitas nas sessões participativas de acordo com o artigo 8.º do presente regulamento.
Análise técnica das propostas e reclamações
Votação das Propostas Finalistas
Aprovação do Orçamento
O Orçamento Participativo do Cadaval é integrado no orçamento municipal a submeter a aprovação pelos órgãos competentes, nos prazos definidos na legislação em vigor.
Avaliação
Fases do Ciclo de Execução
O ciclo de execução é composto por três fases:
Estudo Prévio
Projeto de Execução
Concretização do Projeto
Direito à Informação
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pelo Executivo Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da aprovação na Assembleia Municipal.
315061897