Aprova o Regulamento do Prémio Maria Barroso.
Objeto
Periodicidade do Prémio
Modalidade do Prémio
Candidaturas
Composição e funcionamento do júri
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Algarve, com a possibilidade de delegação no Vereador ou na Vereadora do pelouro, que presidirá ao Júri;
Elemento a designar pela família de Maria Barroso;
Representante governamental que tutela a área da Cidadania e Igualdade de Género;
Especialistas na área da Igualdade de Género;
Conselheiro/a Externa para a Igualdade.
Abertura e divulgação do concurso
Seleção e avaliação
Âmbito de atribuição do Prémio
O Prémio Maria Barroso será concedido à candidatura, que reúna as condições previstas no artigo 4.º, e que receba a maioria dos votos emitidos pelos membros do Júri.
Anúncio da deliberação do júri
Especificidades do Prémio
Valor do Prémio
O Prémio Maria Barroso será constituído por uma dotação em dinheiro no valor de 15 000 € (quinze mil euros), que serão suportados pelo orçamento municipal.
Proteção de dados
Cerimónia de entrega do Prémio
A cerimónia pública de entrega do Prémio Maria Barroso decorre no mês de março do ano seguinte ao do período de candidatura, em local a indicar pela Câmara Municipal de Lagoa.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do júri.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
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