Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Castro Daire.
Objeto
Centro de Recolha Oficial de Animais
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido por pessoa, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;
Animal vadio ou errante - qualquer animal que seja encontrado na via pública ou em quaisquer outros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respetivos detentores, ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado, ou não tem detentor e não seja identificado;
Detentor - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável por animal de companhia, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;
Bem-estar animal - estado de equilíbrio fisiológico e etológico de um animal;
Animal potencialmente perigoso - qualquer animal que devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças prévia e legalmente definidas como potencialmente perigosas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas como tal;
Animal perigoso - qualquer animal que tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do seu detentor; tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor como tal à Junta de Freguesia da sua área de residência; ou tenha sido considerado, pela autoridade competente, como um risco para a segurança de pessoas ou animais devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;
Animal abandonado - qualquer animal de companhia que se encontre na via pública ou em quaisquer lugares públicos, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi removido, pelos respetivos detentores, para fora do seu domicílio, ou dos locais onde costumava estar confinado, com vista a pôr termo à sua propriedade, detenção, prestação de cuidados ou posse que sobre aquele se exercia, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, da autarquia local ou das associações zoófilas legalmente constituídas;
Alojamento - qualquer instalação, edifício, grupo de edifícios ou outro local, podendo incluir zona não completamente fechada, onde os animais de companhia se encontram mantidos;
Médico Veterinário Municipal (MVM) - é o responsável oficial pela direção técnica do CROA, bem como pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pelas autoridades competentes, promovendo a saúde pública e a proteção do bem-estar animal;
Autoridade competente - a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), enquanto autoridade veterinária nacional, as direções regionais de agricultura (DRA), enquanto autoridades veterinárias regionais, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), enquanto autoridade policial;
CED (Capturar-Esterilizar-Devolver) - método ético e eficaz de controlo de colónias de gatos e de redução da população felina silvestre;
SIAC - Sistema de Informação de Animais de Companhia, contendo base de dados nacional; DIAC - Documento de Identificação de Animal de Companhia;
Transponder - dispositivo eletrónico de identificação por radiofrequências, reservado a leitura;
Esterilização - remoção cirúrgica parcial ou total dos órgãos com funções exclusivamente reprodutoras, com vista à indução de infertilidade permanente através de alterações anatómicas;
Occisão - qualquer morte provocada, sem dor e sofrimento, de um animal de companhia e/ou errante, nos termos da lei.
Funções do Centro de Recolha Oficial de Animais de Castro Daire
O Centro de Recolha Oficial de Animais de Castro Daire, assume as seguintes funções:
Direção e coordenação técnica
Acesso e atendimento
Cooperação com outras entidades
O Município de Castro Daire pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, nomeadamente autarquias locais, centros veterinários e associações, sob parecer vinculativo do MVM, com vista a promover, entre outras ações, o desenvolvimento de projetos no âmbito da saúde pública, bem-estar e saúde animal, controlo da população animal e prevenção de zoonoses.
Voluntariado
Identificação e registo de animais
Registo do movimento de animais
Captura, recolha e receção de animais
Entrega, restituição ou cedência de animais
Divulgação de animais para adoção
A Câmara Municipal divulga, de forma adequada e regular, os animais disponíveis para adoção, nomeadamente através das redes sociais dos Serviços Veterinário/CROA do Município de Castro Daire e/ou de outros meios considerados adequados e pertinentes.
Grupos de animais alojados
Transporte de animais
Maneio de animais
Alimentação e abeberamento
Higiene do pessoal e das instalações
Restituição dos animais aos detentores ou titulares
Sequestro de animal agressor
Destino dos animais não reclamados
Adoção e acompanhamento dos animais adotados
Abate ou occisão e eutanásia
Recolha e acondicionamento de cadáveres
Alterações ao registo de animal de companhia
Ações de controlo
Programas CED
Âmbito
Responsabilidade do Município
Sem prejuízo do disposto no regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Pessoas Coletivas de Direito Público, o Município não se responsabiliza por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante o transporte e a estadia dos animais no CROA, nomeadamente durante o período legal determinado para a restituição dos animais aos legítimos detentores ou titulares, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais ou no âmbito de Programas CED.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da possibilidade de delegação no Vereador com o respetivo pelouro.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente previsto no presente regulamento, são aplicáveis as disposições legais vigentes, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações e os princípios gerais do direito.
Preços
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Preços
Aos preços previstos no presente regulamento é aplicável a seguinte tabela:
Preço de alojamento e alimentação para animais até 10 kg
3,00 € p/dia
Preço de alojamento e alimentação para animais com 10 kg a 20 kg
4,50 € p/dia
Preço de alojamento e alimentação para animais com mais de 20 kg
6,00 € p/dia
Preço de recolha compulsiva e sequestro de animais, com deslocação às instalações do proprietário
25,00 € acrescidos de 0,39 €/Km (1) e dos preços de alojamento e alimentação
Preço de captura ou recolha de animais errantes ou vadios que sejam reclamados
25,00 € acrescidos de 0,39 €/Km (1) e dos preços de alojamento e alimentação
Preço de capturo ou recolha de animais errantes ou vadios que sejam reclamados em caso de reincidência
40,00 € acrescidos de 0,39 €/Km (1) e dos preços de alojamento e alimentação
Preço para restituição de um animal (quando aplicável)
Preço de vacinação antirrábica
Preço de identificação eletrónica
Preço de registo no SIAC
Boletim Sanitário
Desparasitante
Esterilização
Preço de vacinação antirrábica
10,00 €
Preço de identificação eletrónica
10,00 €
Preço de registo no SIAC
5,00 €
Boletim Sanitário
2,00 €
Desparasitante canino
4,00 €/por cada 10 kg
Desparasitante felino
4,00€
Esterilização macho canino (nos casos previsto pela Lei e no presente Regulamento)
85,00€
Esterilização macho felino (nos casos previsto pela Lei e no presente Regulamento)
60,00€
Esterilização fêmea canina (nos casos previsto pela Lei e no presente Regulamento)
130,00€
Esterilização fêmea felina (nos casos previsto pela Lei e no presente Regulamento)
100,00€
(1) Atualizável em função do valor fixado para a função pública para transporte de automóvel próprio.
319972284