Aprova o Regulamento de Frequência e Avaliação e Regime de Transição de Ano, Precedências e Prescrições V5.3.
Disposições Gerais
Disposições Gerais
Avaliação Periódica das Unidades Curriculares
Avaliação Contínua das Unidades Curriculares
Avaliação Final das Unidades Curriculares
Publicitação dos Resultados e Consulta de Provas Escritas
Melhoria de Classificação
Classificação Final de Curso
Procedimentos Preventivos de Fraude
Fraude
Transição de ano
O/A estudante não poderá transitar do 1.º para o 2.º ano e do 2.º para o 3.º ano do CLE com mais de quinze ECTS em atraso. Em nenhuma circunstância poderá transitar diretamente do 2.º ano para o 4.º ano curricular”.
Precedências
Prescrições
O regime de prescrições rege-se pelo disposto na lei geral.
Resolução de dúvidas e conflitos
Todas as dúvidas e omissões são resolvidas pelo/a Presidente da Escola, de acordo com a legislação geral em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se a todos/as os estudantes matriculados na ESEnfC e entra em vigor no dia seguinte à sua homologação.
Nota revogatória
São revogados os anteriores regulamentos de frequência e avaliação dos Cursos do 1.º e 2.º Ciclos e Pós-graduações lecionados na ESEnfC, bem como as normas acessórias entretanto produzidas.
O Regulamento de Frequência e Avaliação e Regime de Transição de Ano, Precedências e Prescrições V5.3 foi elaborado e aprovado em conformidade com os artigos 55.º e 59.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra - Despacho normativo n.º 50/2008, de 24 de setembro.
Aprovo e homologo.
29 de novembro de 2023. - O Presidente da ESEnfC, Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
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