Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas pelo Município de Alijó às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento da prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.
Tipos de Apoio
Os tipos de apoio previstos no presente Regulamento podem consistir em:
Princípios
Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.
Apoio Financeiro
Apoio Não Financeiro
Requisitos
Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, as Freguesias que comprovadamente tenham a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social, bem como para com o Município de Alijó.
Apresentação e Prazo de Entrega do Pedido
A Junta de Freguesia que se queira candidatar a algum dos apoios atrás referido deverá:
Instrução dos pedidos
Calendarização da execução da obra;
Estimativa orçamental da obra e encargos inerentes;
Junção, quando possível, de pelo menos três orçamentos de entidades autorizadas a realizar as obras;
Critérios de atribuição
Decisão
Disponibilidade orçamental
Critérios de exclusão
Contratualização
Publicidade e divulgação
Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as Freguesias beneficiárias de apoios atribuídos no âmbito do presente Regulamento, ficam obrigadas a inserir em todos os materiais gráficos e locais intervencionados a menção de: "Apoiado pela Câmara Municipal de Alijó", acompanhado pelo respetivo logótipo.
Pagamentos
Os pagamentos são efetuados após o pedido apresentado pela Freguesia e após a apresentação do relatório de execução, respetivos documentos de despesa, com a explicitação dos objetivos e resultados alcançados e respetiva validação, por vistoria e relatório, dos mesmos pelos serviços da câmara municipal que acompanharam a execução, ou por adiantamento devidamente justificado.
Fiscalização da aplicação das verbas
Incumprimento
O incumprimento das obrigações assumidas pelas Juntas de Freguesia, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente das propostas apresentadas quando do pedido de apoio, ou na aplicação das verbas recebidas, implica a obrigação de devolver os valores em causa e constitui motivo de não atribuição de futuros apoios.
Regime Transitório
Durante o exercício de 2018, o prazo fixado no artigo 7.º para apresentação de pedidos a satisfazer neste ano económico é estendido até 31 de maio, sem prejuízo de o Sr. Presidente da Câmara por despacho, e por pedido fundamentado, poder prorrogar este prazo.
Casos Omissos
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil a seguir à sua publicitação no Diário da República.
Protocolo
Entre:
Município de Alijó, possuidor do cartão de pessoa coletiva n.º 506859487, adiante designado abreviadamente de Município, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal,___ e ___, pessoa coletiva n.º ___, adiante designado de ___, neste ato representado por ___, é celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Constitui objeto do presente Protocolo estabelecer as condições de concessão de apoio pelo Município de Alijó ao/à ___, no sentido de apoiar esta entidade na realização das atividades constantes do respetivo Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias e cujos pedidos da entidade constam em anexo ao presente protocolo.
Cláusula 2.ª
Cláusula 3.ª
As verbas que asseguram a execução das ações previstas neste Protocolo encontram-se inscritas no Orçamento e nas Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal para o ano de 20___.
Cláusula 4.ª
Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas, total ou parcialmente, para os fins consignados no presente Protocolo, o/a ___ obriga-se a restituir o montante em causa.
Cláusula 5.ª
Os montantes pecuniários a atribuir serão disponibilizados até 30 dias contados a partir da data da outorga do presente protocolo [ou] em duodécimos, vencendo-se cada um no 10.º dia útil de cada mês.
Cláusula 6.ª
A/O ___ fica sujeita a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Alijó" e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Cláusula 7.ª
Cláusula 8.ª
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega do relatório mencionado no artigo anterior, os projetos ou atividades apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pelo Município, devendo a/o ___ disponibilizar toda a documentação solicitada para o efeito.
Cláusula 9.ª
Cláusula 10.ª
As situações não contempladas no presente Protocolo serão decididas pela Câmara Municipal.
Cláusula 11.ª
O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido durante o ano de ___.
Cláusula 12.ª
Para efeitos do cumprimento do estabelecido no artigo 5 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro o n.º de compromisso referente à presente despesa é ___.
Alijó, ___ de ___ de ___.
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