As instalações do CDLP são geridas por um gestor designado para esse efeito por despacho do presidente da direcção do IDP.
Os formulários referidos nos artigos 4.º e 5.º são aprovados pela direcção do IDP.
É proibido aos utentes fumar nos espaços das IDCDLP onde existam sinais com tal indicação ou a legislação em vigor o estabeleça.
A direcção do IDP reserva-se o direito de não autorizar a entrada ou a permanência nas IDCDLP a qualquer utente, individual ou colectivo, que desrespeite as normas inerentes à utilização ou que, de qualquer outro modo, perturbe o normal funcionamento das mesmas ou dos respectivos serviços.
O gestor do CDLP superintenderá em tudo o que se relacione com as actividades a desenvolver no CDLP e, designadamente, nas IDCDLP e assegurará o normal funcionamento das mesmas, nomeadamente quanto:
A emissão de cartões de acesso de pessoas e viaturas ao CDLP é da competência do gestor do CDLP ou de quem o substitua, de acordo com orientações aprovadas pela direcção do IDP.
Poderão ser celebrados, mediante prévia autorização do membro do Governo que tutela a área do desporto, protocolos de utilização das salas de treino das diferentes modalidades e outros espaços do CDLP com as respectivas federações desportivas.
A concessão e a exploração de espaços destinados a fins comerciais, como bares e outros, eventualmente criados no seio do CDLP, serão efectuadas nos termos da legislação aplicável.
Pela utilização das IDCDLP são devidas taxas e demais pagamentos a aprovar por despacho do membro do Governo que tutela o IDP.
A utilização e a exploração das IDCDLP estão sujeitas à legislação aplicável a este tipo de instalações e a actividades desportivas abertas ao público.
As IDCDLP, nos termos da lei em vigor, disporão de livro de reclamações, bem como de um sistema de avaliação da satisfação dos utentes.
Os serviços prestados nas IDCDLP serão objecto de avaliação de qualidade feita anualmente.
As intervenções destinadas a beneficiação, conservação ou manutenção das IDCLP decorrerão, preferencialmente, no mês de Agosto.
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do presidente da direcção do IDP.
O presente regulamento entra em vigor no dia 31 de Julho de 2004.
3 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.