Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade.
Lei habilitante
O Regulamento de Apoio à Natalidade, adiante designado por Regulamento, é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Objeto
Competências
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Beneficiários
São beneficiários das medidas de apoio à natalidade:
Apoio
O apoio prestado consiste no incentivo à natalidade, em duas modalidades, não cumulativas:
Candidatura
Prazos de candidatura
Despesas elegíveis do apoio à natalidade
Apreciação das Candidaturas
Decisão e Reclamações
Fiscalização, sanções e cessação de apoios
Proteção de dados
Dúvidas ou omissões
Todas as dúvidas ou omissões ao presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Alvaiázere.
Encargos
Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
[a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º deste Regulamento]
Listagem de Bens/Produtos Elegíveis:
Nota final: poderão ser aceites outros bens/produtos ou serviços de saúde não mencionados, desde que esteja devidamente comprovado que se destinam à criança, devendo ser adequados para a faixa etária do desenvolvimento infantil em que a mesma se encontra.
318708185