Regulamento da Casa das Coletividades de Arganil
Objeto
O presente Regulamento define as regras de cedência e utilização das instalações do prédio urbano destinado à instalação da Casa das coletividades, sito no Paço Grande, nesta vila, freguesia e concelho de Arganil, inscrito na matriz sob o artigo 1799.º, da freguesia dita, que passará a ser designado por "Casa das Coletividades de Arganil".
Âmbito
Cedência das instalações
As instalações que compõem a "Casa das Coletividades de Arganil" serão cedidas gratuitamente, em regime de comodato, por decisão da Câmara Municipal, em função da finalidade de utilização, do fim preconizado pela entidade utilizadora e considerando os superiores interesses do Município de Arganil.
Requerimento
Comunicação da autorização de cedência
Instalações
Partes Comuns
Proibição de cedência das instalações
As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades devidamente autorizadas, sendo que aos comodatários não será permitido proporcionar a terceiros o gozo total ou parcial do espaço cedido, seja por que forma for, designadamente, por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sem a prévia autorização escrita por parte da Câmara Municipal de Arganil.
Obrigações dos comodatários
Utilização das partes comuns das instalações
Responsabilidade pela utilização das instalações
Obras a realizar no espaço
Os comodatários não poderão executar no local cedido qualquer obra que modifique a sua estrutura e disposição interna, sem autorização da Câmara, dada por escrito.
Benfeitorias
Quaisquer obras ou benfeitorias que, segundo a lei, o comodatário possa vir a executar no espaço em causa, ficam a fazer parte integrante deste, sem que aquele tenha direito a exigir pelas mesmas indemnização ou invocar qualquer direito de retenção.
Prazo
Causas de resolução do contrato de comodato
O contrato de comodato considerar-se-á automaticamente resolvido, com efeitos imediatos, sempre que o comodatário:
Aceitação do Regulamento
A utilização das instalações pressupõe o conhecimento e a aceitação do presente Regulamento por parte do comodatário.
Casos omissos
A resolução de dúvidas ou casos omissos no presente Regulamento, serão dirimidas com recurso às normas legais em vigor, designadamente, o previsto nos artigos 1129.º e seguintes do Código Civil, competindo, em última instância, a decisão sobre as mesmas à Câmara Municipal de Arganil.
ANEXO I
Planta
(ver documento original)
311339339