Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Externo do Município de Vila Nova de Paiva.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento enuncia os princípios e os objetivos que orientam o orçamento participativo externo do município de Vila Nova de Paiva, e estabelece as normas que, em termos de organização e de operacionalização, lhe são aplicáveis.
Princípios
O orçamento participativo do município de Vila Nova de Paiva assenta na assunção do valor da democracia participativa e no reconhecimento de que a sua implementação, em modelo deliberativo, é um modo de promover e concretizar localmente esse valor, por permitir envolver e implicar ativamente as e os munícipes na definição de uma parte das prioridades do município e na alocação de uma parcela do orçamento municipal a tais prioridades
Objetivos
O Orçamento Participativo tem como principais objetivos:
Componente orçamental
Âmbito territorial e temático
O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do concelho da Vila Nova de Paiva e respeita às seguintes áreas de atuação do Município:
Fases do Processo
O processo do Orçamento Participativo é composto por 7 fases:
1) Preparação do processo;
2) Apresentação de Propostas;
3) Analise Técnica das Propostas;
4) Votação nos projetos;
5) Apresentação Pública dos Resultados - projeto(s) vencedor(es);
6) Implementação;
7) Avaliação.
Preparação do Processo
Apresentação de Propostas
Critérios de elegibilidade das propostas
Análise Técnica
Votação
Apresentação dos Resultados - Projetos vencedores
Implementação
Estudo Prévio
Projeto e Execução
Apresentação Pública
Avaliação do Processo
Participação
Formas de Participação
Os interessados podem participar:
Coordenação
A coordenação do processo do Orçamento Participativo compete ao Presidente da Câmara ou ao seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise.
Informação e esclarecimentos
Proteção de dados pessoais
Prestação de contas
A Câmara Municipal garante uma regular prestação de contas relativamente às diferentes fases do processo e toda a informação relevante sobre o Orçamento Participativo é disponibilizada de forma permanente para consulta dos cidadãos no Portal do Orçamento Participativo.
Normas do Orçamento Participativo
No início de cada ano civil, a Câmara Municipal delibera uma proposta contendo as Normas de Participação para a edição desse ano do Orçamento Participativo.
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do Regulamento ou Normas de Participação serão resolvidas pela Comissão de Análise.
Publicidade
O presente Regulamento é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal, se existir, e no sítio da Internet do Município, em www.cm-vnpaiva.pt.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável à atividade administrativa.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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