Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos em Alimentação Coletiva da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos segundos ciclos, bem como o Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
Grau de Mestre
Objetivos do ciclo de estudos
Este ciclo de estudos tem como objetivo habilitar profissionais especializados na racionalização do processo de produção de refeições, no controlo da qualidade e na criação de novas alternativas nutricionalmente desejáveis e seguras com uma boa relação custo/benefício no sector da Alimentação Coletiva.
Resultados de Aprendizagem
Os Mestres em Alimentação Coletiva pela FCNAUP deverão adquirir as competências abaixo indicadas, de acordo com os descritores de Dublin:
Adquirir uma metodologia rigorosa e alargada de aquisição de conhecimentos nas áreas científicas propostas, de acordo com os conteúdos programáticos definidos;
Demonstrar a compreensão dos principais conceitos, modelos e teorias nas áreas científicas propostas e de acordo com os conteúdos programáticos definidos;
Analisar informação (recolha, seleção e tratamento) e aplicar os conhecimentos adquiridos para a resolução de problemas nas áreas da produção de refeições, processamento e consumo alimentares;
Expressar ideias com clareza, lógica e criatividade, utilizando a comunicação de forma diferenciada e adequada a diversos públicos e contextos;
Assumir a responsabilidade pela sua aprendizagem e desenvolvimento profissional numa perspetiva de atualização e formação continuadas, reconhecendo a obrigação de se manter atualizado.
Trabalhar em equipas multidisciplinares em atividades no âmbito da Alimentação Coletiva;
Desenvolver uma atitude crítica e autocrítica;
Comunicar de modo efetivo com indivíduos, grupos, comunidades e populações.
Apoiar o desenvolvimento e a gestão de projetos de desenvolvimento de novos produtos/processos e sua implementação no mercado;
Demonstrar espírito de iniciativa e de empreendedorismo;
Assumir uma atitude crítica e participativa;
Investir na transversalidade.
Direção do ciclo de estudos
Acesso e ingresso no ciclo de estudos
Condições de funcionamento e critérios de admissão ao ciclo de estudos
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
Processo de creditação
O processo de creditação obedece ao Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade do Porto, com respeito pelas regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Regime de frequência, avaliação e precedências no curso de mestrado
Regime de prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrição do direito à inscrição tem em consideração o disposto no regulamento que estabelece o Regime de prescrições para os ciclos de estudos da Universidade do Porto.
Orientação da dissertação ou do trabalho de projeto
Prazos para realização do ato público
Regras para a apresentação e entrega da dissertação ou trabalho de projeto e sua apreciação
Composição, nomeação e funcionamento do júri
Regras sobre as provas públicas
§ Quando a falta ocorra em provas marcadas entre setembro e dezembro, no enquadramento previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos da Universidade do Porto, considerar-se-á para os efeitos aqui previstos que a nova inscrição poderá ser feita, caso autorizada pelo órgão legal e estatutariamente competente, no ano letivo em curso, não dispensando os procedimentos inerentes a nova inscrição.
Processo de atribuição da classificação final
Diploma do curso de mestrado
Titulação do grau de mestre
Propinas
A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e é da competência do Conselho Geral da UPorto, sob proposta do reitor.
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Regulamento geral dos segundos ciclos de estudos da Universidade do Porto e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos.
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Alimentação Coletiva e entra em vigor a partir do início do ano letivo 2020/2021.
20 de fevereiro de 2020. - O Reitor, Professor Doutor António de Sousa Pereira.
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