Aprova o Regulamento de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
Âmbito
Objetivos
Bolsa de Estudo e Forma de Pagamento
Prazos
Condições de Acesso
Formalização da Candidatura
Conceito de Aproveitamento Escolar
Processos de Seleção
Fórmulas de Cálculo
C = (Ca + Cm): 2
sendo:
C = o rendimento per capita para apurar o valor da bolsa;
Ca = o rendimento per capita do ano anterior;
Cm = o rendimento per capita mensal do agregado familiar.
Ou seja, o valor de Ca (rendimento per capita anual) será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Ca = (R - (I + H + S)): 12N
sendo:
R = o rendimento ilíquido anual do agregado familiar;
I = os impostos e contribuições;
H = os encargos anuais com habitação, até ao limite de 40 % dos rendimentos ilíquidos;
N = o número de pessoas que compõem o agregado familiar;
S = os encargos com saúde, até ao limite de 50 % dos rendimentos ilíquidos.
O Valor de Cm (rendimento per capita mensal) será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Cm = (R - (I + H + S)): 2N
sendo:
R = o rendimento ilíquido de 2 meses do agregado familiar;
I = os impostos e contribuições;
H = os encargos mensais com habitação, até ao limite de 40 % dos rendimentos ilíquidos;
N = o número de pessoas que compõem o agregado familiar;
S = nos encargos com saúde, até ao limite de 50 %, mediante documentos comprovativos.
Análise das Candidaturas
Deveres dos bolseiros
Cessação do direito à bolsa de estudo
Disposições finais
Dúvidas ou omissões
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no próximo ano letivo (2023/2024), com publicação em edital nos locais de estilo e no site da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo jf-azambujeiraemalaqueijo.pt e após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
23 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta, Fernando Costa.
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