Aprova o Regulamento para Apoio a Estudantes do Ensino Superior da Freguesia de São Miguel de Poiares.
Lei habilitante
O presente Regulamento é redigido ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da CRP e pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugada com as alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º e artigo 7.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, considerada na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
Montante do apoio
Modo e prazo de pagamento do apoio
Intransmissibilidade do apoio
O apoio a conceder pela Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares ao candidato tem natureza pessoal e intransmissível.
Divulgação das candidaturas
Em setembro de cada ano é publicitada, nos locais de estilo habituais e na página institucional da Autarquia, através de edital, a data de abertura e de fecho das candidaturas e dos respetivos prazos.
Requisitos de acesso
O estudante que ingresse ou frequente um Estabelecimento de Ensino Superior deve reunir cumulativamente as seguintes condições:
Legitimidade para apresentação da candidatura
Tem legitimidade para apresentar a candidatura ao apoio financeiro o estudante candidato ou, caso este seja menor de idade, o seu representante legal.
Formalização e instrução da candidatura
Fundamentos de exclusão da candidatura
É liminarmente excluída a candidatura que:
Suprimento de irregularidades na candidatura
Processo de seleção
Reclamações
Não atribuição do apoio
Constituem causas de não atribuição do apoio financeiro:
Dúvidas e omissões
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Formulário da candidatura
(Regulamento para apoio a estudantes do ensino superior da Freguesia de São Miguel de Poiares)
21 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, João Carlos Henriques de Carvalho Féteira.
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