Divulga o Regulamento de Apoio ao Associativismo.
Âmbito de aplicação, natureza e objetivos
O presente Regulamento define a natureza e objetivos do apoio da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz ao desenvolvimento associativo. Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente regulamento, as associações legalmente constituídas com sede na União das Freguesias de Glória e Vera Cruz que promovem atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para a mesma:
Condições
Os apoios definidos no presente regulamento destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual pelas associações candidatas e assumem as formas de comparticipação financeira ou logística.
Podem candidatar-se a estes apoios as associações que reúnam as seguintes condições:
Prazos de candidatura
Critérios de avaliação das Candidaturas
De acordo com a importância que o plano de atividades de cada associação possa ter para o seu desenvolvimento, a União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, poderá atribuir um subsídio cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
Instrução dos pedidos
Avaliação do pedido de atribuição
Critérios de seleção na área cultural e artística
A apreciação dos pedidos de apoio no domínio cultural e artístico, com as devidas adaptações e especificidades de cada uma das áreas, será feita com base nos seguintes critérios:
Critérios de seleção na área das atividades físicas e desportivas
Critérios de seleção em outras áreas
Formas de financiamento
Os apoios financeiros poderão ser atribuídos de uma só vez ou de acordo com o cronograma financeiro da ação a apoiar, apresentando em conformidade com o disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 5.º e n.º 4 do mesmo artigo.
Avaliação da aplicação de apoios financeiros
Decisão
Os apoios financeiros serão comunicados por escrito à entidade requerente logo que sejam aprovados.
Incumprimento e rescisão do contrato
Publicidade das ações
As ações apoiadas ao abrigo do presente regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida, pela União das Freguesias de Glória e Vera Cruz no seu desenvolvimento, fazendo menção «Com o apoio da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz» e respetivo brasão.
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação do Executivo da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Executivo da Junta de Freguesia e pela aprovação da Assembleia de Freguesia de Glória e Vera Cruz 30 dias após a sua publicitação nos termos legais.
Aprovado em reunião do Executivo da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz em 04 de dezembro de 2024.
Aprovado em reunião de Assembleia Freguesia em 24 de janeiro de 2025.
27 de fevereiro de 2025. - O Presidente, Fernando Tavares Marques.
318731659