Regulamento da «Casa do Conhecimento e da Juventude» - projeto de empreendedorismo em regime de coworking no Município da Batalha (i-Nove Batalha ou i9 Batalha)
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define as condições de acesso e utilização das instalações físicas do Empreende Batalha, nomeadamente, no que concerne aos espaços de coworking, áreas comuns e serviços associados, bem como as normas gerais de funcionamento.
Objetivos
O "i9 Batalha" tem como objetivos:
Entidade Gestora, Parceiros e Equipa de Gestão
Localização e instalações
Serviços
O i9 Batalha assegura aos empreendedores instalados o seguinte:
Modelos e Prazos de Incubação
No i9 Batalha existem os seguintes modelos e correspondentes prazos de incubação:
Candidatos
Podem apresentar candidaturas para incubação no i9 Batalha:
Candidatura e Seleção
Contrato de incubação
Obrigações e responsabilidades dos promotores/empresas incubadas
Utilização e acesso ao i9 Batalha
É proibido fumar nas instalações do i9 Batalha, nos termos da Lei n.º 37/2007, de 14.08, na redação da Lei n.º 109/2015, de 26.08, e da Lei n.º 63/2017, de 3.08.
Preços
Isenção de pagamento dos preços
Em casos excecionais devidamente fundamentados, o i9 Batalha pode, na sequência de despacho do Presidente da CMB, isentar promotores/empresas incubadas do pagamento dos preços previstos no artigo anterior.
Incumprimento do promotor/empresa incubada
Constituem causas de resolução imediata do contrato de incubação:
Isenção de responsabilidades
Segredo comercial e industrial e propriedade intelectual)
Casos Omissos
Caberá à CMB proceder ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação do presente regulamento, bem com a integração dos casos omissos.
Remissão
Em tudo o que não seja regulado no presente regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
Código de Conduta
Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e no presente regulamento, a CMB poderá elaborar um código de conduta com o objetivo de harmonizar os procedimentos do seu funcionamento e da relação com as demais entidades do i9 Batalha.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
313077218