Regulamento Municipal de Incentivos ao Investimento e Empreendedorismo no Concelho de Oliveira de Azeméis
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos ao investimento pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Âmbito de aplicação
Concessão de incentivos
Incentivos Extraordinários ao Investimento
Condições gerais de acesso
Formalização do pedido de incentivo
Critérios de apreciação dos pedidos de incentivos
CP = FIM + IR + PT + TI + SS + ZAE + CdS
VR = (cp * IMI) + (cp * IMT) + (cp*TM)
Sendo:
CP - Classificação final do projeto (%)
VR - Valor total de redução/benefícios (euros)
IMI - Valor bruto de IMI (euros)
IMT - valor bruto de IMT (euros) - caso se aplique
TM - taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização (euro) - caso se aplique
Informações complementares
O Município de Oliveira de Azeméis poderá solicitar os elementos complementares que repute necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de incentivos, os quais deverão ser fornecidos pelo promotor no prazo máximo de 10 dias a contar da receção do pedido de elementos.
Decisão
Despesa fiscal
Contrato de Investimento
Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Penalidades
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, com observância da legislação em vigor.
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente seguinte ao da publicação no Diário da República.
313087149