Aprova o Regulamento de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos do Município do Marco de Canaveses
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com as alínea k) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, é estabelecido o Regulamento de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos do Município do Marco de Canaveses.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir os termos e condições de acesso, bem como os procedimentos tendentes à atribuição pelo Município de Marco de Canaveses aos munícipes que comprovadamente se encontrem numa situação de dificuldade económico-financeira, de um apoio para a esterilização de cães e gatos, que lhes permita de forma gratuita aceder a serviços médico-veterinários cirúrgicos, de acordo com os limites impostos pelo presente regulamento.
Âmbito
O apoio de esterilização de cães e gatos, destina-se aos titulares destes animais, residentes no concelho de Marco de Canaveses há pelo menos 1 ano, que se encontrem numa situação de dificuldade económico-financeira e que por falta de meios estão impossibilitados de realizar as esterilizações.
Definições
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, entende-se por:
Regime do apoio
Condições de acesso
O presente apoio apenas se aplica nas situações previstas no artigo 3.º, mediante o cumprimento cumulativo das seguintes condições:
Situação económico-financeira difícil
Candidatura ao apoio
Apreciação da candidatura e decisão
Causas de exclusão
Os candidatos são excluídos quando se verifique, nomeadamente, alguma das seguintes situações:
Execução do apoio
Fiscalização
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e as omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, com recursos às normas gerais de interpretação e integração.
Contagem de prazos
Os prazos constantes do presente regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316018052