Aprova o Regulamento do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia.
Definição
Denominação internacional
A denominação internacional do CIES-Iscte é «Centre for Research and Studies in Sociology (CIES-Iscte)».
Equipa de investigação
Autonomia científica
O CIES-Iscte dispõe de autonomia científica, sendo-lhe reconhecida a liberdade de investigação garantida a todas as instituições de I&D, devendo exercê-la nos termos da lei e dos padrões éticos a que está sujeita e atendendo à respetiva missão.
Autonomia administrativa
O CIES-Iscte dispõe de autonomia para, através dos seus órgãos para o efeito competentes:
Autonomia financeira
Orçamento e Contas
Transparência
Plano anual e Relatório anual
Enumeração
Mandatos
Os mandatos do Diretor, dos Subdiretores, dos membros da Comissão Científica e dos Coordenadores dos Grupos de Investigação são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Incompatibilidades
Quórum
A Comissão Científica e o Conselho Científico só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos mesmos.
Deliberações e votações na Comissão Científica e no Conselho Científico
Secretário
Atas
Atribuições
Nomeação
O Diretor de CIES-Iscte é nomeado pelo Reitor, de entre os doutorados integrados com vínculo ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, de duração não inferior a um ano, e em efetividade de funções, sob proposta do Conselho Científico do CIES-Iscte, nos termos do presente Regulamento.
Proposta de Diretor
Subdiretores
O Diretor é coadjuvado por dois subdiretores doutorados integrados do CIES-Iscte, que livremente nomeia e exonera.
Substituição e exoneração do Diretor
Comissão de Aconselhamento Científico
Composição
A Comissão Científica é composta pelo Diretor, que preside com voto de qualidade, e por quatro doutorados integrados do CIES-Iscte, eleitos pelo Conselho Científico do CIES-Iscte nos termos do presente Regulamento.
Atribuições
Eleição
Reuniões
Comparência às reuniões
Perda de mandato
Composição
O Conselho Científico é constituído pelo conjunto dos doutorados integrados do CIES-Iscte.
Atribuições
Compete especialmente ao Conselho Científico:
Reuniões
Coordenadores dos Grupos de Investigação
Coordenadores das Estruturas de Investigação
Comissão de Ética
Atribuições da Comissão de Ética
Compete à Comissão de Ética:
Submissões para apreciação ética
Reuniões
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do CIES-Iscte ou por deliberação da Comissão Científica do CIES-Iscte, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Cumprimento dos mandatos
As alterações introduzidas pelo presente Regulamento não prejudicam o cumprimento dos mandatos em curso nos vários órgãos.
Revisão e alteração do Regulamento
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 189/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 04 de março de 2020.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319980034