Aprova o Regulamento Eleitoral e de Referendo
Aplicação
O presente regulamento aplica-se:
Prazo e condições para a apresentação de candidaturas
Apresentação de candidaturas
Mandatário e Programa Eleitoral
Comissão Eleitoral
Apreciação das candidaturas
Sorteio das Listas
Publicitação das candidaturas e da assembleia eleitoral
Cadernos eleitorais
Fiscalização do ato eleitoral
Os mandatários das listas ou das candidaturas podem designar um eleitor para os representarem junto da comissão eleitoral e em cada uma das mesas eleitorais para fiscalização dos respetivos atos.
Formas de votação
Votação presencial
Votação por correspondência
Votação por meios informáticos
Votos brancos e nulos
Contagem de votos
Marcação das assembleias
Eleição do conselho geral e do bastonário
Havendo lugar a segunda volta na eleição para bastonário e conselho geral, a comissão eleitoral convoca, no prazo mínimo de 20 dias e máximo de 30, a eleição subsequente.
Eleição das mesas das assembleias de representantes e das assembleias regionais
Data para realização das eleições
Candidaturas
Organização
Iniciativa
Formulação
Limite temporal
Não pode ser praticado ato de convocação ou realizado o referendo nos últimos seis meses do mandato do conselho geral.
Processo
Aplica-se ao processo de referendo, com as necessárias adaptações, o disposto nos capítulos anteriores.
Prazos
Com exceção dos prazos referidos no artigo 6.º, todos os prazos previstos neste regulamento são contínuos, não se suspendendo em férias judiciais, sábados, domingos ou feriados.
Dúvidas e lacunas
Compete ao conselho geral a resolução de qualquer dúvida, omissão ou lacuna do presente regulamento.
Revogação e entrada em vigor
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 27 de maio de 2017.
27 de maio de 2017. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
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