Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.
Objeto
O Regulamento do Orçamento Participativo da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos define as normas de participação e metodologia adotada à sua concretização.
Princípio
O Orçamento Participativo é um instrumento de democracia participativa que pretende contribuir para o exercício de uma participação ativa e responsável dos cidadãos e cidadãs nos processos de governação local, proporcionando a intervenção dos fregueses na decisão sobre afetação de uma parte do orçamento da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.
Objetivos
O Orçamento Participativo visa:
Âmbito Territorial e Temático
O âmbito territorial do Orçamento Participativo é o território da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos e abrange diferentes áreas de competência, nomeadamente:
Montantes da Verba
Comissão de Acompanhamento
Participantes
A apresentação de propostas no âmbito do Orçamento Participativo destina-se a todos os cidadãos e cidadãs com idade igual ou superior a 18 anos de idade que sejam residentes, trabalhadores e recenseados na União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.
Fases do Orçamento Participativo
O Orçamento Participativo é composto pelas seguintes fases:
Divulgação do Orçamento Participativo
Sessões de Participação
Apresentação das Propostas
Elegibilidade das Propostas
Análise Técnica das Propostas
Período de Reclamações
Votação dos Projetos
Apresentação dos Resultados
Prestação de Contas e Informação ao Cidadão
Sendo a transparência uma componente fundamental de todo o processo do Orçamento Participativo, a prestação de contas e informação ao cidadão e cidadã será efetuada de forma regular, nomeadamente através de pontos de situação do projeto vencedor, bem como através do relatório de avaliação anual. Esta informação será disponibilizada para consulta no site e facebook da União de Freguesias.
Revisão das Normas de Participação
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas que possam surgir na interpretação das normas aqui presentes, serão resolvidas no âmbito da Atividade Desenvolvida pela Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo.
Entrada em Vigor
28 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Dias Lopes.
317417977