Regulamento de Gestão do Parque de Veículos do Estado
Objecto do regulamento
O presente regulamento procede à centralização, na ANCP, dos procedimentos de aquisição e contratação, incluindo a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativamente aos bens e serviços compreendidos no âmbito do PVE, definindo ainda a organização dos processos de trabalho e a articulação das relações funcionais entre a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), as unidades ministeriais de compras (UMC) e os serviços e entidades utilizadores do PVE.
Aplicação aos serviços e entidades utilizadores do PVE
O presente regulamento aplica-se, obrigatoriamente, aos serviços e entidades utilizadores do PVE, conforme definidas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 170/2008.
Adesão voluntária ao PVE
Competências da ANCP
Compete à ANCP, na qualidade de entidade gestora do PVE:
i. Despacho n.º 7378/2009, de 12 de Março;
ii. Despacho n.º 7382/2009, de 12 de Março;
iii. Portaria n.º 382/2009, de 12 de Março;
iv. Portaria n.º 383/2009, de 12 de Março;
Obrigações dos serviços e entidades utilizadores do PVE
Compete aos serviços e entidades utilizadores do PVE:
i. Despacho n.º 7378/2009;
ii. Despacho n.º 7382/2009;
iii. Portaria n.º 382/2009;
iv. Portaria n.º 383/2009;
Processo de aquisição de veículos para o PVE
i. Efectuar consultas aos fornecedores seleccionados nos acordos quadro de fornecimento de Veículos Automóveis e Motociclos e de prestação de serviços de Seguro Automóvel;
ii. Responder a todos os esclarecimentos solicitados durante as consultas;
iii. Nos casos aplicáveis, conduzir as sessões de negociação com os fornecedores seleccionáveis no âmbito das consultas;
iv. Elaborar os relatórios preliminar e final de cada consulta efectuada;
v. Proceder à adjudicação das propostas em representação dos serviços e entidades utilizadores do PVE;
vi. Colocar as encomendas;
vii. Despoletar, no caso dos veículos para serviços gerais, a aquisição do dístico, cujo montante deverá ser liquidado pelos serviços ou entidades utilizadores do PVE, previamente ao envio da autorização para entrega do(s) veículo(s) por parte da ANCP;
viii. Validar o contrato de aluguer, quando aplicável, e demais documentação que seja enviada pelo fornecedor de aluguer operacional;
ix. Praticar todos os demais actos que resultem da legislação que se mostre aplicável;
i. Proceder à classificação dos veículos de acordo com o previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 170/2008 e ao respectivo enquadramento nas tipologias de veículos previstas no acordo quadro de Veículos Automóveis e Motociclos, respeitando ainda os critérios definidos no Despacho n.º 7382/2009;
ii. Garantir e fazer prova do cabimento orçamental da despesa, da autorização da mesma por quem tenha competência para o acto e da autorização de extensão de encargos, quando aplicável, enviando toda a documentação relevante à ANCP, no sentido de possibilitar a validação do pedido de aquisição efectuado;
iii. Enviar, devidamente assinada, por quem tenha competência para o acto, a Declaração de Compromisso constante do anexo II ao presente regulamento;
iv. Justificar a necessidade aquisitiva em concreto, modalidade de contratação escolhida e eventuais especificidades do pedido, enviando à ANCP todos os dados de suporte necessários;
v. Indicar para abate, pelo menos, um número de veículos em fim de vida igual aos que se pretende adquirir, conforme previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 170/2008;
i. Apoiar a ANCP na elaboração da componente técnica das peças e documentos concursais;
ii. Auxiliar a ANCP na preparação de respostas a eventuais esclarecimentos, reclamações, recursos hierárquicos ou quaisquer acções judiciais que sejam apresentadas relativamente aos procedimentos adjudicatórios;
iii. Outorgar, dentro dos prazos legais, os contratos de aquisição ou aluguer de bens ou serviços no âmbito do PVE;
iv. Acompanhar as ordens de encomenda, conferir as facturas e proceder aos pagamentos que se mostrem devidos;
v. Reportar à ANCP incidentes ou incumprimentos de fornecedores.
Representação dos serviços e entidades utilizadores do PVE
Sistema de informação de gestão do PVE (SGPVE)
Informação e fiscalização
Monitorização e auditabilidade do PVE
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
23 de Julho de 2009. - O Conselho de Administração: Pedro Rodrigues Felício, presidente - Joana Lopes de Carvalho, vogal - João de Almeida, vogal.
ANEXO I
Contrato de adesão
(artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n. 170/2008, de 26 de Agosto)
Entre:
Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., entidade pública empresarial, com sede em Lisboa, na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, sita no Ministério das Finanças e da Administração Pública, Avenida Infante D. Henrique, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número de registo e pessoa colectiva 508156165, representada neste acto por ... na qualidade de ... e ... na qualidade de ..., com poderes suficientes para o acto, adiante designada por ANCP; e
Entidade Aderente:
Se for uma Câmara Municipal: Câmara Municipal de ... com sede em ..., aqui representada por ..., na qualidade de ..., com poderes suficientes para o acto, adiante designada por ... ou entidade voluntária aderente.
Se for uma Junta de Freguesia: Junta Freguesia de ..., com sede em ..., aqui representada por ..., na qualidade de ..., com poderes suficientes para o acto, adiante designada por ... ou entidade voluntária aderente.
Se for um Organismo da Administração Regional: ... [nome do organismo], com sede em ..., aqui representada por ..., na qualidade de ..., com poderes suficientes para o acto, adiante designada por ... ou entidade voluntária aderente.
Se for uma Empresa Pública: ... [nome da empresa], com sede em ..., em ..., com o capital social de (euro) ..., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ..., com o número único de matricula e pessoa colectiva n.º ..., representada neste acto por ... na qualidade de ... adiante designada por ... ou entidade voluntária aderente:
é celebrado o presente contrato de adesão, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto e âmbito
O presente contrato tem como objecto a adesão da ... aos serviços prestados pela ANCP no âmbito do parque de veículos do Estado (PVE) na qualidade de entidade voluntária aderente, bem como a regulação das relações entre as partes.
Cláusula 2.ª
Condições de adesão
i. Nomear um gestor de serviço responsável pela gestão dos contratos celebrados, quer com a ANCP, quer com os fornecedores;
ii. Indicar quais os seus órgãos competentes para autorização da despesa, devendo observar, a todo o tempo, o regime legal da realização de despesa pública que se lhe aplique;
iii. Monitorizar o fornecimento de bens e a prestação de serviços e aplicar as devidas sanções em caso de incumprimento;
iv. Comunicar, em tempo útil, à ANCP, os aspectos relevantes que tenham impacto no cumprimento do contrato e reportar os resultados da monitorização referida na alínea anterior;
v. Mandatar a ANCP para agir em seu nome na abertura e condução de procedimentos de contratação da aquisição de bens e serviços no âmbito dos acordos quadro celebrados pela ANCP para fornecimento de Veículos Automóveis e Motociclos e prestação de serviços de Seguro Automóvel;
vi. Assegurar o cumprimento dos termos de utilização de veículos contratualmente estabelecidos;
vii. Assegurar todas as despesas e encargos necessários à aquisição, afectação e manutenção dos veículos das respectivas frotas;
viii. Enviar à ANCP, até 30 de Novembro de cada ano, o Plano Anual de Necessidades de veículos para o ano seguinte, com actualização trimestral, por tipologia de veículos, de acordo com o definido nos acordos quadro celebrados pela ANCP para fornecimento de Veículos Automóveis e Motociclos e prestação de serviços de Seguro Automóvel;
ix. Comunicar as necessidades aquisitivas à ANCP, assumindo a plena responsabilidade pela elaboração da informação, bem como pela respectiva plenitude e qualidade;
x. Por cada pedido efectuado:
i. Proceder ao enquadramento das necessidades aquisitivas nas tipologias de veículos previstas no acordo quadro de Veículos Automóveis e Motociclos;
ii. Garantir e fazer prova da autorização da despesa por quem tenha competência para o acto, enviando toda a documentação relevante à ANCP, no sentido de possibilitar a validação do pedido efectuado;
iii. Enviar, devidamente assinada, por quem tenha competência para o acto, a Declaração de Compromisso, constante do anexo I ao presente contrato;
xi. Coadjuvar a ANCP, facultando as informações e disponibilizando os documentos que pela mesma lhe forem solicitados;
xii. Outorgar, dentro dos prazos legais, os contratos de aquisição ou aluguer de bens ou serviços;
xiii. Acompanhar as ordens de encomenda, conferir as facturas e proceder aos pagamentos que se mostrem devidos;
Cláusula 3.ª
Serviços prestados pela ANCP
i. Efectuar consultas aos fornecedores seleccionados no âmbito dos acordos quadro de fornecimento de Veículos Automóveis e Motociclos e de prestação de serviços de Seguro Automóvel;
ii. Responder a todos os esclarecimentos solicitados durante as consultas;
iii. Nos casos aplicáveis, conduzir as sessões de negociação com os fornecedores seleccionáveis no âmbito das consultas;
iv. Elaborar os relatórios preliminar e final por cada consulta efectuada;
v. Proceder à adjudicação das propostas em representação das entidades voluntárias aderentes;
vi. Colocar a nota de encomenda;
vii. Validar o contrato de aluguer, quando aplicável, e demais documentação que seja enviada pelo fornecedor de aluguer operacional;
viii. Praticar todos os demais actos que resultem da legislação que se mostre aplicável.
Cláusula 4.ª
Utilização de ferramentas electrónicas
Cláusula 5.ª
Enquadramento legal
A contratação da aquisição será efectuada pela ANCP ao abrigo dos acordos quadro de fornecimento de Veículos Automóveis e Motociclos e de prestação de serviços de Seguro Automóvel, nos termos das disposições legais aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
Cláusula 6.ª
Alteração das condições de adesão
Cláusula 7.ª
Início e duração do contrato
Cláusula 8.ª
Resolução de litígios
Cláusula 9.ª
Comunicações e notificações
ANCP:
Direcção de Veículos do Estado
Rua Laura Alves n.º 4, 1050-138 Lisboa
Correio electrónico: [email protected]
Entidade voluntária aderente:
... [Identificação da entidade]
... [Identificação da pessoa]
... [Morada]
Telefone n.º ...
Correio electrónico: ...
Lisboa, ... de ... de ...
Pela ANCP, ... [assinatura].
Pela Entidade Voluntária Aderente, ... [assinatura].
ANEXO II
Declaração de compromisso
..., sita na ... [morada], pessoa colectiva e matrícula na Conservatória do Registo Comercial de ..., n.º ... [se aplicável], neste acto devidamente representada pelo(a) Sr.(ª) ..., na qualidade de ... [qualidade em que representa a entidade], com poderes para o acto,
Considerando que:
vem, pela presente, declarar que se aceita, nos precisos termos em que as mesmas forem desenvolvidas pela ANCP, a actividade de agregação das aquisições de veículos automóveis e motociclos, bem como a preparação e tramitação das consultas destinadas àquelas aquisições e o resultado obtido, de acordo com o pedido datado de ... [colocar a data do pedido] com a Ref.ª .... [colocar a referência do pedido], ao co-contratante cuja proposta seja adjudicada pela ANCP, assumindo todos e quaisquer encargos ou custos decorrentes do procedimento que vierem a ser imputados à ANCP, pela não-aceitação do bem ou serviço.
... [data].
... [assinatura].
202105646