Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Diamante
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais prevista na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, no domínio da Ação Social, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.
Objeto e âmbito
Objetivos
A criação do Cartão tem como objetivos:
Aplicação e Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão todos os cidadãos residentes e eleitores no Concelho da Trofa, desde que reúnam um dos seguintes requisitos:
Famílias Numerosas
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por "Família Numerosa" os agregados familiares compostos por cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto e que tenham a seu cargo três ou mais filhos dependentes, aplicando-se subsidiariamente, com as devidas adaptações, o conceito de agregado familiar, legalmente previsto, sobre a matéria, no Código do IRS.
Condições gerais de atribuição às famílias numerosas
São condições gerais de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o cartão previsto no presente Regulamento (no caso das famílias numerosas:
Processo de candidatura
Benefícios do utilizador
Modelo e Validade do cartão
Parcerias
Dever de informação
Cessação do direito de utilização do Cartão
Constituem-se motivos de cessação imediata da utilização ao Cartão:
Disposições transitórias
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Cartão Trofa Sénior + e Cartão Municipal do Deficiente.
Modelos
São aprovados, sob a forma de anexo ao presente regulamento, os seguintes modelos:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de «Cartão Diamante»
(ver documento original)
ANEXO II
Formulário de «Atribuição do Cartão Diamante»
(ver documento original)
ANEXO III
Formulário de «Adesão Cartão Diamante - Empresas»
(ver documento original)
ANEXO IV
Guia
(ver documento original)
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