Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Silves
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tem o seu fundamento no artigo 6.º-A do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais e de proteção civil do Município de Silves, as condições de atribuição de benefícios aos bombeiros voluntários das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho de Silves.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários que se encontrem em atividade de funções nos corpos ativos das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários do concelho de Silves e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Benefícios
Taxas Urbanísticas
Imposto Municipal sobre Imóveis
Eventos Culturais
O acesso gratuito aos eventos culturais organizados pelo Município de Silves depende da verificação das seguintes condições cumulativas:
Cumulatividade
Os benefícios consagrados no presente regulamento não podem ser acumulados com outras medidas de apoio social promovidas para o mesmo fim, bem como com outras reduções e isenções de preços, tarifas ou taxas.
Deveres
Requerimento e Instrução
Apreciação do Requerimento
Diligências Instrutórias
Decisão
Cartão de Identificação
Cessação da Atribuição de Benefícios
Restituição
A obtenção de benefícios e apoios com violação do disposto no presente regulamento pode implicar para o seu beneficiário a restituição das quantias indevidamente recebidas, acrescidas dos juros legais, ou o pagamento das taxas municipais erradamente isentadas.
Impedimento
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de instauração de procedimento criminal, a entrega de documentos falsificados ou a prestação culposa de falsas declarações determina o impedimento do requerente ou beneficiário de apoios e direitos candidatar-se a quaisquer apoios ou subsídios a conceder pelo Município de Silves, por um período de dois anos.
Confidencialidade
O Município de Silves, através do serviço municipal de proteção civil e florestas, garante toda a confidencialidade no tratamento dos dados pessoais constantes dos processos administrativos instruídos nos termos do presente regulamento.
Relatório Anual
Anualmente é elaborado, pelo serviço municipal de proteção civil e florestas, um relatório síntese sobre todos os benefícios e direitos atribuídos ao abrigo do presente regulamento.
Isenções
As isenções de taxas e preços que consubstanciam parte dos benefícios e direitos previstos no presente regulamento, encontram-se devidamente consagradas e fundamentadas:
Prazos
Os prazos referidos no presente regulamento contam-se nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Delegação e Subdelegação de Competências
As competências neste regulamento cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Silves podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
Direito Subsidiário
A tudo o que não se encontrar previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias úteis após a data da sua publicação no Diário da República.
23 de março de 2021. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
314097187