Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Santa Comba Dão
Lei habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante:
Lei n.º 33/98, de 18 de julho, com as alterações produzidas pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março.
Funções
O Conselho Municipal de Segurança de Santa Comba Dão, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação entre entidades que, na área do Município de Santa Comba Dão, têm intervenção ou estão envolvidos na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade das populações.
Objetivos
Os objetivos a prosseguir pelo Conselho são:
Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de conselho e de conselho restrito.
Composição do Conselho
Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal;
Diretor da Unidade de Saúde Familiar ou Assistente Social da mesma USF;
Centro Social e Paroquial de São João de Areias;
Centro Social e Paroquial de São Joaninho;
Centro Social e Paroquial do Couto de Mosteiro;
Centro Social e Paroquial de Treixedo;
Centro de Bem-Estar Social Professor Oliveira e Costa de Pinheiro de Ázere;
ISS, IP - Centro Distrital de Viseu - Serviço Local de SCD;
Santa Casa da Misericórdia;
APPACDM;
Corpo Nacional de Escutas n.º 306;
Associação de Música e Artes do Dão;
Grupo Desportivo Santacombadense;
Um Representante dos Órgãos Diretivos das Escolas do Concelho;
Um Representante do Conservatório de Música e Artes do Dão;
Um Representante da Associação de Pais;
Competências do Conselho
Composição do conselho restrito
Competências do Conselho Restrito
Periodicidade e local das reuniões
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Participação do público nas reuniões do Conselho
Quórum
Uso da palavra
A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder dez minutos.
Deliberações
Atas das reuniões
Elaboração dos pareceres
Apreciação e aprovação de pareceres
Designação de entidades e personalidades
Compete ao Presidente dirigir convite às entidades que compõem o Conselho para indicarem o nome dos respetivos representantes.
Instalação e apoio logístico e administrativo
Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão assegurar a instalação do Conselho e dar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Suplência
Nos casos de ausência, falta ou impedimento do membro empossado, a suplência faz-se nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo o membro empossado designar outra pessoa da entidade que representa.
Dúvidas e omissões
Sem prejuízo da legislação aplicável, Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou perante casos omissos, a dúvida ou omissões serão resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Santa Comba Dão aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Santa Comba Dão em 23 de junho de 2018.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
313101396