Aprova o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Adoção.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, nas alíneas h) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente Regulamento Municipal estabelece as normas de atribuição do apoio e incentivo à natalidade e adoção no Município do Bombarral.
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares que preencham os requisitos constantes do presente Regulamento.
Apoio à natalidade e adoção
Aplicação
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Condições gerais de atribuição
Candidatura
Prazo de candidatura
Decisão do pedido e reclamações
Despesas elegíveis
Pagamento do apoio
Fiscalização
A Câmara Municipal do Bombarral poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa das declarações apresentadas pelos requerentes.
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do/a requerente ou requerentes, tendo por fim a obtenção do apoio a que se refere o presente Regulamento, implica, para além do respetivo procedimento criminal, a obrigatoriedade de devolução dos montantes recebidos, assim como a inibição da atribuição de outros subsídios ou apoios por um período de até 3 anos.
Proteção de dados
Dúvidas e Omissões
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Despesas elegíveis nos termos do disposto do artigo 11.º do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Adoção:
Acessórios e produtos de alimentação - Biberões, aquecedor de biberões, esterilizador, almofada de amamentação, discos de amamentação, sacos para conservação de leite materno, bolsa isotérica para biberão, porta-biberões, termo, boiões de fruta/sopa, boiões lácteos (iogurtes), sumos, gelatinas, farinhas lácteas, escovilhão para limpar biberões, leite adaptado, cadeira para alimentação, conjuntos de refeição e tetinas.
Saúde, higiene e conforto - vacina não contemplada no Plano Nacional de Vacinação, bomba extratora de leite, banheira, pente, escova, tesoura, corta unhas, muda-fraldas, resguardos, fraldas descartáveis ou reutilizáveis, chupetas, caixa de chupetas, corrente de chupetas, aspiradores nasais e recargas, massajador de gengivas e gel, esponja de banho, gel de banho, termómetro, cremes/pomadas, toalhetes, intercomunicador, água de limpeza, almofada própria para recém-nascidos, algodão, caixa de cotonetes, gaze, álcool 70 %, garrafa térmica, protetores solares, sabonetes, champôs de bebé, óleo de banho/massagem.
Mobiliário - berço, cama de grades, colchão, cómoda, artigos de segurança de bebé (proteção lateral de cama, mosquiteiro).
Grande puericultura - cadeira auto e acessórios, carro de passeio e acessórios, ovo, mala porta-tudo, espreguiçadeira, cama de viagem, parque, aranha.
Vestuário - fraldas de pano e acessórios, roupa interior, baby-grows e pijamas, calças, casacos, vestidos, cueiros, saias, camiseiros, jardineiras, meias ou collants, gorros, luvas, sacos de dormir, babetes, camisas, calçado.
Roupa de cama - lençóis, mantas, cobertores, toalhas, edredões, resguardo para colchão.
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