Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio Social à Recuperação de Habitações Degradadas da Freguesia de São Martinho
Objeto
O presente regulamento procede à revogação do regulamento do programa de apoio social à recuperação de habitações degradadas, que foi aprovado pela Assembleia de Freguesia, em 23 de abril de 2014, e à aprovação do novo regulamento.
Revogação do regulamento programa de apoio social à recuperação de habitações degradadas
É revogado o regulamento do programa de apoio social à recuperação de habitações degradadas, que foi aprovado pela Assembleia de Freguesia, em 23 de abril de 2014.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Regulamento do Programa de Apoio Social à Recuperação de Habitações Degradadas
Âmbito
O presente regulamento define as regras de atribuição de apoios sociais pela Junta de Freguesia de São Martinho à Recuperação de Habitações Degradadas, bem como os critérios de acesso e exclusão.
Objeto
Condições de atribuição
Formalização da candidatura
Critérios económico-financeiros
C = (R - D)/N
em que:
C -Rendimento per capita mensal líquido;
R - Soma dos rendimentos deduzido de impostos, de todos os elementos do agregado familiar (salários, pensões, abonos, rendimento social de inserção, rendas ou outros, de caráter permanente);
D - Valor das despesas mensais assíduas e de caráter permanente (empréstimo habitação ou renda, água, eletricidade, gás, internet, escolares e de saúde) resultante da soma das médias de cada uma das despesas;
N - Número de elementos que compõe o agregado familiar.
Análise da candidatura
Critérios de intervenção
Os pedidos serão analisados, graduados e autorizados pelo executivo da Junta de Freguesia de São Martinho, segundo os critérios de prioridade:
1.º Habitações que representem maior gravidade e risco, quer para o beneficiário, quer para terceiros;
2.º Residentes que se encontrem fisicamente impossibilitados e/ou em situação de isolamento e dependência;
3.º Pedidos de intervenção que também hajam sido apresentados a outras entidades, quer da Administração Regional, quer de privadas sem fins lucrativos;
4.º Os demais pedidos que não observem os critérios constantes do número anterior, serão objeto de resposta, de acordo com a ordem de entrada.
Fiscalização
Após a conclusão das tarefas, será efetuada uma vistoria à habitação para verificar a execução e conclusão das tarefas previstas.
Vigência da candidatura
As candidaturas têm a validade de 1 (um) ano, podendo o requerente instruir uma nova candidatura sempre que as condições de atribuição tenham sido alteradas, no caso de reprovação da candidatura.
Base de dados
Para os efeitos previstos no presente regulamento, a Junta de Freguesia de São Martinho criará e manterá permanentemente atualizada, uma base de dados dos beneficiários do programa, nela se registando ainda os pedidos efetuados pelo beneficiário e as intervenções concretizadas.
Omissões e falsas declarações
Revisão
O presente regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do apoio, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.
Lacunas e omissões
As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República, nos termos legais, revogando-se a partir dessa data toda a regulamentação anterior sobre este âmbito.
9 de agosto de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho, Marco Paulo Teixeira Gonçalves.
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